Jusbrasil x captaçâo de clientela

Hoje ouvi de um colega que a prospecção de clientes pelo Escritório Online da JusBrasil e afins é considerado captação de clientela pelo código de ética da OAB.
Alguém já se informou sobre isso?

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Penso que a informação é equivocada, as plataformas de consulta informatizadas como JUSBRASIL e JUSFY não fazem intermediação mediante comissão, apenas fraqueiam as pessoas a possibilidade de ter contato com os advogados inscritos.
Veja como exemplo https://sextoano.oabpr.org.br/jusbrasil/, onde a OAB inclusive faz parceira com estas plataformas, assim, em minha opinião, não entendo como captação de cliente, ficando bem definida tal infração de acordo com o Estatuto da Advocacia(Lei Federal n.º 8.906/94) e o código de ética.

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Que bom que a própria OAB tem essa parceria. Muito obrigada pela resposta elucidativa. Saudações !

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Excelente explicação!

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Particularmente @fabitaelias eu não uso nenhuma dessas plataformas, nem mesmo aqui no Jfy para prospectar clientes (não que há uns 5 ou 4 anos atrás não tenha me valido do Jusbrasil), mas é que hoje não me faz sentido, já que os possíveis clientes que são o foco das áreas que milito geralmente não estarão buscando ajuda jurídica em tais plataformas (a maioria só querendo mesmo sanar alguma dúvida bem a la 0800). De qualquer forma, eu tb em algum momento havia ouvido um rumor sobre a OAB condenar essa forma de “captação” de clientela dizendo ser indevida. Mas quer saber? Se o advogado “pequeno” for dar ouvidos a tudo que possa ser considerado como captação indevida de clientela, ao rigor das regras, somente as grandes bancas terão êxito na área. De mais a mais, como eu disse, apenas ouvi um rumor, mas a julgar que a própria OAB/SP mantém parceria com a Jusbrasil, logo…Toca o barco e seja feliz!

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