Boa tarde, pessoal! Estou com um caso a qual a autora, filha biológica do requerido, sempre desfrutou de um padrão de vida elevado, estudando em escolas particulares e tendo acesso a conforto e segurança proporcionados pelo elevado padrão econômico familiar. Em um processo em face da sua genitora, ficou estabelecido que cada genitor arcaria com 50% das despesas da filha, o que equivalia a cerca de 4,5 salários mínimos para cada, além do custeio de planos de saúde e odontológico. Quando a autora se mudou de cidade, para cursar Faculdade, o pai arcou com aluguel, condomínio, alimentação, internet e demais custos, além da pensão recebida da mãe. Todavia, após tomar conhecimento de que a filha mantinha um relacionamento homoafetivo, o requerido interrompeu abruptamente toda ajuda financeira e determinou que ela desocupasse o apartamento, deixando-a em situação de vulnerabilidade econômica e emocional. Com o retorno a sua cidade, a autora buscou reorganizar sua vida e, atualmente, está matriculada em outro curso, com bolsa parcial, mas ainda sem condições de custear todas as despesas de sua formação, e ainda depende de ajuda de terceiros, quanto a moradia. Com relação a conduta do pai e a situação da requerente, gostaria de saber se é possível e se alguma decisão/jurisprudência, em que traz a possibilidade de receber pensão alimentícia por ambos os genitores, em razão das circuntâncias do caso?
Entendo que a autora tem o direito de exigir a manutenção da pensão alimentícia e do auxílio financeiro de seu pai, bem como a contribuição de ambos os genitores.
A interrupção do suporte financeiro pelo pai, em razão da condição sexual da filha, é um ato ridículo e que viola o princípio da dignidade humana e o dever de solidariedade familiar. Tal discriminação não pode ser admitida como justificativa para o encerramento da ajuda.
A obrigação alimentar de ambos os pais persiste, pois a necessidade da filha é presumida enquanto ela estiver cursando o ensino superior, mesmo que em um novo curso e com bolsa parcial. O dever de sustento recai sobre ambos os genitores, devendo a contribuição de cada um ser fixada de forma proporcional aos seus recursos. Sobre a decisão, o dr. precisa “garimpar” o assunto pra fundamentar cada parte da petição.