Boa noite, Doutores.
Estou com uma dúvida em um caso de Direito de Família, e essa será minha primeira atuação na área. Meu cliente tem cinco filhos: quatro de relacionamentos anteriores (cada um com uma ex-parceira) e um com sua atual companheira. Três desses filhos possuem processos judiciais de pensão alimentícia, nos quais ele é condenado a pagar R$ 198,00 mensais. O quarto filho, embora não tenha processo, também recebe esse mesmo valor de pensão, pago voluntariamente pelo pai.
A controvérsia envolve um dos filhos cuja mãe alega que ele conseguiu um emprego com carteira assinada, o que teria aumentado a pensão para R$ 300,00 mensais. No entanto, ele nunca teve a carteira assinada e, na época da alegação, estava desempregado, pois havia acabado de sair da prisão. Durante esse período, ele ficou alguns meses sem trabalho, e sua atual companheira foi quem arcou com o pagamento das pensões.
Após o Carnaval, ele conseguiu trabalho como ajudante de pedreiro, recebendo R$ 60,00 por dia, apenas de segunda a sexta-feira, totalizando cerca de R$ 1.200,00 por mês.
Diante dessa situação, como devo proceder?
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Reunir Documentação Comprobatória: Solicite ao cliente toda a documentação relevante, como comprovantes de pagamento das pensões, informações sobre sua renda atual.
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Atualização das Obrigações de Pensão: Como a renda atual do cliente é limitada (R$ 1.200,00 mensais), é possível pleitear judicialmente a adequação do valor das pensões alimentícias a essa realidade. A Justiça tende a equilibrar o valor das pensões com base no princípio da proporcionalidade entre a necessidade dos filhos e a capacidade financeira do pai.
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Contestação da Alegação Falsa: Se for relevante, você pode preparar uma contestação bem fundamentada para demonstrar que o mesmo não estava empregado com carteira assinada na época mencionada. Isso pode ajudar a esclarecer a situação perante o juiz e evitar maiores complicações.
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Negociação Amigável: Avalie a possibilidade de acordos extrajudiciais com as mães das crianças para chegar a um consenso sobre os valores das pensões, respeitando os limites financeiros do cliente
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É oportuno consignar que sobre a importância de um acordo escrito entre as partes, visto que no acordo é obrigatório como deverá ser pago a pensão alimentícia (data, meio de pagamento), assim como será o reajuste do valor. Nos casos de acordo verbal, geralmente as partes não estabelece o como será o reajuste, não entendemos que será sempre esse valor até as partes divergirem.
Me colocando como advogado do seu cliente, eu tentaria conversar com os genitores para fazer um novo acordo, escrito com o percentual dos alimentos e a forma de reajuste no valor com base no salário-mínimo, este acordo levaria para apreciação do judiciário para homologação.
Todavia, caso as partes não chegue ao um acordo esperaria a genitora entrar com uma ação de revisional de alimentos para majoração, para apreciação do pedido o juiz levará em conta o trinômio alimentar necessidade-possibilidade-proporcionalidade, considerando o valor do salário do seu cliente ser menor que um salário-mínimo e ter cincos filhos, essa ação não seria tão prejudicial ao seu cliente, aqui ele deverá comprovar essas circunstâncias.
Dito isso, priorize a realização de um acordo judicial ou extrajudicial com a homologação do juízo, para evitar conflitos e ameaças no futuro.
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