Duvida - Direito de família pensão alimenticia, pedido para Maior de idade

Então, minha duvida e a seguinte.

Ingressei com uma ação de pedido de alimentos para uma maior, que esta fazendo faculdade, ela possui 20 anos.

Não sabia que anteriormente havia existido uma ação quando ela era menor, ação de 2008, houve exoneração dos alimentos quando ela completou 18 anos (ela não sabia me informar quando fechamos a ação e por ser segredo de justiça, mesmo consultando não encontrei)

Minha duvida, a minha ação, deveria ter sido distribuída por dependência da primeira ou por serem pedidos de outros fundamentos poderia ter proposto uma ação nova ?

Hoje a juiza mandou o seguinte despacho e estou um pouco perdido.

" Esclareça a requerente o pedido constante da inicial de alimentos, tendo em vista que estes restaram fixados e até executados em ação entre as partes que tramitou na 3ª Vara de Família desta Regional , com sentença homologatória de acordo, consoante pesquisas acostadas, no prazo de 10 dias sob pena de extinção."

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Ela deveria ser distribuída por dependência, por já existir uma ação “igual”.
Ou então um pedido que seja executada aquela mesma ação, tendo em vista que ela está estudando.

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A ação de alimentos é autônoma. Todavia, pelo conteúdo do despacho. Eu pediria vista daquele processo para analisar a sentença. Depois, pensar no que deve ser feito.

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É uma opção também dr.

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Pelo que entendi, no despacho a juíza deixa claro que o acordo continua vigente não tendo sido realizada ação de exoneração, assim, veja se houve a “ação de exoneração” ou o pedido da exoneração e o deferimento dela, pois o simples completar de 18 anos não exime ou exonera o alimentante da obrigação de continuar prestando alimentos, inclusive verifique se houve continuidade de pagamento, senão emende a inicial e transforme em execução de alimentos, com os pedidos inerentes, cobrança das vencidas, das 3 ultimas em separado com pedido de prisão.

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lembre-se que sempre deve ser entendido que a obrigação de alimentos só se extingue com o processo de exoneração, não por completar idade, e mesmo após a exoneração se o alimentado voltar a ter necessidade de alimentos, pode ser requerido novamente.

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