Olá, colegas!!
Poderiam me tirar uma dúvida?
Tenho um caso em que já existe decisão de pensão alimentícia e regulação de visitas, porém, o pai não tem cumprido o estipulado pelo juiz tanto em relação ao pagamento da pensão quanto em relação às visitas, já que foi determinado que a avó acompanharia as visitas, na casa do pai, mas ele não permite sua entrada no imóvel. A minha dúvida é se posso cumular a execução de alimentos com a revisão da regulação de visitas, gostaria de pedir que a visita ocorresse em local público, para que ela possa acompanhar.
Agradeço a ajuda!!
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Eu faria separado…
Tem umas teses de indenização por “abandono afetivo”
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As medidas executórias (via cumprimento de sentença) são incompatíveis entre si @nathaliaikeda.adv - não se podendo cogitar cumular a cobrança de alimentos (que só pode ocorrer ou na forma do art. 523 do CPC ou nos termos do 528); por seu turno, o cumprimento de sentença que vise à obrigação de fazer referente à visitação deverá ser processada consoante o art. 536 do mesmo diploma, em questão.
Espero ter ajudado.
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Muito obrigada pelo esclarecimento! Ajudou muito!
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Muito obrigada pela ajuda!
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