Juiz de SP invalida contrato eletrônico sem blockchain ou registro público
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Contratação eletrônica realizada sem mecanismos seguros como blockchain ou registro público tem sua validade fragilizada, decide magistrado da Vara Cível de São Paulo
A contratação eletrônica é uma realidade consolidada no cenário jurídico contemporâneo, principalmente no ambiente empresarial e nas relações de consumo digitais. No entanto, a recente decisão da Vara Cível de São Paulo, nos autos de n. 1000099-26.2023.8.26.0493, acendeu um alerta importante: a ausência de mecanismos de segurança como blockchain ou registros públicos pode comprometer a validade jurídica dessas contratações.
O caso em pauta
A controvérsia envolvia uma suposta contratação feita por meio digital entre duas empresas. A parte autora alegava que havia celebrado um contrato por meio de assinatura eletrônica simples, enviada via e-mail. A parte ré contestou a autenticidade do acordo, argumentando que não havia comprovação robusta da autoria e integridade do documento. Ao analisar os autos, o magistrado reconheceu que a simples troca de e-mails ou anexação de um PDF assinado digitalmente sem certificação ICP-Brasil, sem registro público ou sem uma cadeia confiável de custódia (como blockchain), não era suficiente para garantir a veracidade e integridade da contratação.
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