Falecimento do cônjuge sobrevivente no curso do inventário com demais herdeiros

Olá, colegas!

Me formei e iniciei na advocacia recentemente e me inscrevi para atuar também no convênio da DPE. O cônjuge sobrevivente compareceu à defensoria e fui nomeada para dar início ao inventário.

No atendimento no escritório, além do assistido, compareceram todos os herdeiros e ingressei com o inventário em nome de todos os herdeiros + cônjuge sobrevivente. A inventariante é uma das herdeiras, filha do sobrevivente com a de cujos.

Recentemente, o cônjuge sobrevivente, assistido, faleceu durante o curso do inventário.

Como jovem advogada e recém-formada, não sei bem como prosseguir nesse caso após o falecimento do assistido. Algum colega poderia me auxiliar?

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Olá dra. @anacarol.agudo. Possui procuração de todos os herdeiros? Caso sim, o prosseguimento do processo é mais simples.
Neste caso, como ocorreu o falecimento do cônjuge sobrevivente, que acredito ter sido o inventariante, deverá ser requerida a nomeação de outro inventariante e noticiar o falecimento da viúva e requerendo a abertura deste inventário, nos próprios autos mesmo.
Sendo assim, irá realizar os dois inventários no mesmo processo. Esta situação é permitida pelo art. 672 do CPC.
Posteriormente, deverá ser realizado o plano de partilha, obedecendo a sequência de eventos. Ainda que falecido, o viúvo herdará (ou resguardada a meação) dos bens deixados pela falecida. Depois de realizada esta primeira etapa, aí sim fará a partilha dos bens deixados pela viúva, nas proporções adequadas para cada herdeiro.
Resumindo, fará dois inventários no mesmo processo. Sugiro realizar desta forma por conta da celeridade e simplicidade dos procedimentos.
Outra opção é abrir outro o inventário do cônjuge sobrevivente, noticiando seu falecimento no primeiro processo, mas que poderá demorar mais.

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