Inventario - Duvidas

Um imóvel está no nome de 5 pessoas, 2 dessas 5 faleceu, o imóvel vai ser vendido, e dividido o dinheiro entre os proprietários, os herdeiros dos 2 que faleceu, precisam pagar impostos de itcd

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Olá, de qual estado o Dr. é?

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Atuo em goias, inventário e de Trindade - Goiás

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Inicialmente, para se realizar a venda do imóvel os espólios dos falecidos tem que estar representados por um dos herdeiros destes, ou seja, terão que fazer a abertura do inventário dos dois, judicialmente ou extrajudicialmente, se judicial o herdeiro determinado como inventariante será o representante do espólio que devera ter alvará judicial deferido para venda da cota, se extrajudicial deve ser reconhecido pelo demais herdeiros como representante do espolio junto ao cartório, sem necessidade de alvará judicial, penso eu.
Assim os herdeiros dos dois falecidos, que são coproprietários, terão que inventariar as cotas correspondentes, judicialmente se houver menores ou incapazes, ou extrajudicialmente se todos forem maiores e capazes.
Assim quando for realizado o inventário terão sim que pagar ITCMD referente ao valor recebido pelo espólio.

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Se não for o caso de isenção (verificar na Fazenda Estadual do seu Estado), é devido, sim, o recolhimento do ITCMD.

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Desabafo, ITCMD é uma coisa que desanima hein, tem pessoas que vendem parte do patrimônio herdado só para pagar os impostos.

O mais triste é as pessoas que aceitam pagar o ITCMD mas querem pagar um valor menor do que o que gastou com os impostos para pagar o advogado.

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E se fala por aí que a questão tributária poderá ficar pior, após a reforma, pegando em cheio a sucessão. Razão pela qual está tão em voga o conceito de planejamento sucessório.

Quanto à questão dos honorários, creio que isso jamais deixará de ser assim. Sou advogado, mas vamos combinar: nenhum de nós tem prazer ou planeja com alegria e sem chorar, gastar nosso dinheiro com remédios ou advogados. Quando o fazemos é porque é necessário. Por isso, costumo brincar comigo mesmo dizendo “ainda bem que sou advogado, pois eu não preciso contratar um”.

Obs.: Muito antes de eu sequer me graduar em direito, por duas vezes tive de contratar um advogado. Não paguei com prazer (dói), mas também não chorei por desconto ou questionei o valor passado. No máximo, combinei a facilitação no pagamento.

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Dr., me lembrei da “fala” do nosso Excelentíssimo Senhor Presidente indignado com a alíquota do ITCMD brasileira comparando-a com a norte americana que varia entre 18 e 40%.
Parece piada né?!

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Como dizem por aí: nem tudo está tão ruim que não possa piorar!

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