Inventário - Empresa que tem ativo

Boa tarde!

Estou fazendo um inventário, no qual o falecido deixou uma empresa, sendo que essa empresa possui como ativo um imóvel rural avaliado em R$ 1,2 milhões.

Minha dúvida é se o ITCMD irá incidir sobre o valor do imóvel, ou sobre o valor atribuído às quotas do capital social que o falecido tinha. Alguém já passou por isso?

Obrigado desde já.

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Boa tarde @brunoandsantana Salvo melhor entendimento, eu vejo que é o caso de considerar o valor do que está sendo de fato transmitido aos herdeiros (que são as quotas do capital social, que por acaso são cotas que foram integralizadas pelo cotista por meio de um imóvel). Logo, destaca-se que o valor do imóvel rural, enquanto parte do ativo da empresa, pode não corresponder exatamente ao valor de mercado do imóvel isoladamente considerado.
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Isso porque, no âmbito societário, o valor das quotas ou ações da empresa reflete não apenas o valor dos bens individuais que compõem o ativo da empresa, mas também outros fatores, como a rentabilidade do negócio, sua posição no mercado, expectativas de futuro, entre outros.

Assim, se o falecido detinha quotas da empresa, o ITCMD incidirá sobre o valor de mercado dessas quotas no momento da sucessão, o qual pode ser influenciado pelo valor do imóvel rural, mas não se limita a ele. A avaliação das quotas deve considerar uma série de fatores econômico-financeiros que influenciam o valor da empresa como um todo.

Sugiro, portanto, para fins de cálculo do ITCMD, avaliar o valor das quotas do capital social que o de cujus possuía na empresa, considerando o valor do imóvel rural como um dos ativos que compõem este valor. É a chamada avaliação patrimonial da empresa.

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Obrigado pela ajuda Dr.

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À disposição @brunoandsantana ! :fist_right: :fist_left:

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