Dúvidas sobre Inventário

Alguém sabe me dizer se a declaração de inventariante gera um prazo para abertura do inventário ?

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A declaração de inventariante não gera um prazo específico para a abertura do inventário em si.

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Se bem entendi a Doutora esta falando sobre a escritura declaratória de inventariante através da qual os herdeiros e/ou meeiro de uma pessoa falecida nomeiam a pessoa que figurará como inventariante no processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, onde se requer a participação de todos os herdeiros e do meeiro/companheiro, quando for o caso, e de um advogado assistente.

Com esta escritura de nomeação de inventariante, a pessoa nomeada para o referido cargo poderá solicitar informações, documentos e extratos junto a órgãos e instituições financeiras, a fim de levantar todos os bens deixados pelo falecido, para que possam ser partilhados entre os herdeiros no processo de inventário.

Em alguns casos, esse documento pode ser utilizado também como marco para a abertura do inventário extrajudicial, se já feito junto com a abertura no caso do inventário extrajudicial, mas sempre tem que ser utilizado o marco de lei que é de 60 dias da data do óbito, pois passando este prazo a multa é de 10% sobre o ITCMD e se o atraso for superior a 180 dias pode acarretar multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O MARCO TEMPORAL É 60 DIAS DA DATA DO ÓBITO ATÉ A PROPOSITURA DO INVENTÁRIO JUDICAL OU EXTRA JUDICIAL.

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Concordo com o Doutor, apesar de haver a previsão legal da multa para a abertura do inventário (60 dias), na prática não há a cobrança e nem fiscalização.

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Então a pessoa faleceu a 9 meses, não foi aberto o inventário.
Mas agora por conta de uns “enroscos” tiveram que fazer essa declaração. E fui questionada se teria um prazo após essa declaração ou não.

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Muuuito obrigada Drs :smiley:

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  • mesmo cliente *

O meu cliente (homem) ganhou como doação alguns alqueires de terra de seu pai, tempo depois, vendeu essas terras e comprou outras terras em outro Estado, inteirando certa quantia monetária.
Sua esposa faleceu. O Regime de casamento é comunhão parcial de bens.
Essa terra, após ser vendida e comprada em outro lugar, com recursos do casal passa a comunicar?
Essa terra vai pra inventário, e ele terá que dividir com as filhas a “parte da esposa” ?

*vale ressaltar que na escritura da terra no estado onde compraram consta o nome dos dois, marido e esposa.

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Há um prazo legal de 60 dias para abertura de inventário, a contar do falecimento do autor da herança, caso não seja feito neste período está sujeito a multa, antigamente o juiz " abonava" a multa, hoje aqui no Rio de Janeiro, a multa tem sido cobrada sim.

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Dra. @geovanna_zilli, doação não é herança, que tornaria, em alguns casos, parte do bem não inventariável, somente seus frutos, assim se o novo imóvel foi adquirido na vigência do casamento, comunhão parcial de bens, o bem se torna parte do monte inventariável.
lembrando sempre que no regime de comunhão parcial de bens, se o cônjuge falecido deixar bens particulares, o sobrevivente será meeiro dos bens comuns ao casal e herdeiro dos bens particulares, assim entendo que este bem, estando no nome dos dois vai para o inventário sim e será dividido normalmente, tendo ele como meeiro e as filhas como herdeiras.

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Então Dr. esse é meu entendimento também.
Porém meu cliente procurou um outro advogado anteriormente que o tinha dito que esse bem que foi ganho mediante doação, mesmo tendo sido vendido e comprado outro, as herdeiras não teriam o direito, no momento, pois a falecida não tinha direito aquele bem, então não se falaria em dividir esse bem.

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Tem que explicar para o seu cliente que o bem doado ou herdado, se.mantido na mesma condição, não integra o espólio, mas no caso o bem foi usado para comprar outro e com ajuda finaceira do outro convivente, o que retira a caracteristica de bem protegido pelo art. 1659, entrando na categoria de exclusao por interpretacao do art. 1660 do CC.

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Foi exatamente assim que tentei explicar Dr @reis, porém mesmo ainda tendo fechado comigo, sinto que ele “dúvida” disso sabe.
Ainda não abrimos o inventário, por opção dele, mas assim que aberto, vai validar o que eu disse.

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Entendo sim Doutora, por vezes passamos por isso em nossa labuta diária.

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Verdade dr @reis, acredito que ainda vou lidar muuuuito com esses tipos de situações kkkkkk

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Em alguns estados é realizado a cobrança da multa caso o inventário seja aberto após 60 dias da data do óbito, porém, no geral, a multa e negligenciada

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