Prezados(as),
Peço auxílio na construção de um entendimento.
A prescrição intercorrente é interrompida (ressetada) pelo direcionamento do cumprimento de sentença/execução aos sócios?
No caso, a empresa sofreu ação de cobrança, tendo sido iniciado o cumprimento de sentença.
Após diligências infrutíferas, noticiou-se a dissolução irregular da pessoa jurídica, autorizando-se o direcionamento do cumprimento de sentença aos sócios.
A prescrição intercorrente, correndo normalmente, aconteceria em cerca de 6 meses contados de hoje. Porém, com a introdução dos sócios no polo passivo, questiono: está interrompida a prescrição para estes, reiniciando o prazo, ou correrá normalmente, prescrevendo em 6 meses também para os sócios?