Interrupção do prazo prescricional pelo direcionamento da execução ao sócio

Prezados(as),

Peço auxílio na construção de um entendimento.

A prescrição intercorrente é interrompida (ressetada) pelo direcionamento do cumprimento de sentença/execução aos sócios?

No caso, a empresa sofreu ação de cobrança, tendo sido iniciado o cumprimento de sentença.

Após diligências infrutíferas, noticiou-se a dissolução irregular da pessoa jurídica, autorizando-se o direcionamento do cumprimento de sentença aos sócios.

A prescrição intercorrente, correndo normalmente, aconteceria em cerca de 6 meses contados de hoje. Porém, com a introdução dos sócios no polo passivo, questiono: está interrompida a prescrição para estes, reiniciando o prazo, ou correrá normalmente, prescrevendo em 6 meses também para os sócios?

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