Oii, nunca atuei em execução e chegou para mim um caso que acredito que estejá prescrito, o processo é o seguinte: A execução foi proposta pelo Banco Bradesco. A executada contratou um empréstimo em 2014 e, em 2016, houve uma renegociação da dívida. No entanto, ela deixou de pagar a partir de abril de 2016, e naquele mesmo ano o banco ajuizou a ação de execução.
Em 2018, o banco solicitou o sobrestamento do processo. No ano seguinte, em 2019, foi feito o pedido de desarquivamento e realizada uma penhora online no valor de R$ 32,00. Após essa medida, como não foram localizados outros bens, houve novo pedido de sobrestamento.
Somente em 2024 o banco voltou a peticionar nos autos, apenas para apresentar substabelecimento e incluir uma nova sociedade de advogados no polo ativo, sem requerer novas diligências ou atos efetivos para o prosseguimento da execução.
E hoje, a executada teve valores bloqueados, ela recebeu o salário e já foi bloqueado .
Minha dúvida é: mesmo considerando que houve a renegociação da dívida em 2016 e que foi realizada uma penhora online de R$ 32,00 em 2019, é possível reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente diante da ausência de movimentação útil no processo entre 2019 e 2024?