Indicação de custas na inicial para pedido de gratuidade da justiça

Completando 5 anos advogando é a primeira vez que me deparo com isso.
Por favor, me digam que não estou desatualizado.
Não encontrei nenhum impedimento para a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Idosa, aposentada, com vários descontos no seu benefício de um salário mínimo.
Consta no processo Declaração de Hipossuficiência e extratos bancários.
Comprovante de Residência datado no mesmo mês da propositura da Ação.
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Segue o Despacho:
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Quanto ao ponto específico do pedido de gratuidade da Justiça, como ainda não houve o indeferimento, procure demonstrar que os parcos rendimentos já estão comprometidos com “n” despesas (se puder juntar, melhor ainda) e, após, faça um paralelo com o valor das custas, para , por exemplo, demonstrar que aquele valor (das custas) equivale, por exemplo, a “x%” da renda da idosa e que tal valor comprometerá sua capacidade de honrar seus compromissos mensais (água, luz, aluguel, alimentos, remédios etc.).
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Ainda assim, em caso de indeferimento, não hesite em agravar da decisão.
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Quanto ao comprovante de residência, se estiver atualizado, é interessante - no corpo de texto da emenda, colar a imagem do comprovante (já juntado aos autos) para ratificar que o documento já atende ao requisito da atualidade.

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Dr., agradeço sua contribuição, mas aí eu fico com a pulga atrás da orelha…
A impressão é que o juiz despachou num processo pensando em outro!
Porque não vou anexar nenhuma novidade… Nos autos estão explanados e anexados os proventos da cliente, assim como a declaração de hipossuficiencia. O comprovante de residência é de 2023 e ele cita um desatualizado de 2022…

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Como não há uma decisão a ser agravada (ainda), e há uma intimação para emenda, algo tem que ser apresentado, nem que seja para reiterar o pedido da Justiça Gratuita, pelas razões já expostas na inicial e pelas provas da hipossuficiência já acostadas.
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Concordo contigo quanto “A impressão é que o juiz despachou num processo pensando em outro!”… É raro, mas acontece sempre.

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Olá Colega,
Também parece que colocaram um despacho padrão para o processo, sem sequer ler direito a documentação.
Essa decisão seria passível de agravo de instrumento, porém, para evitar uma demora maior do processo e afastar a dúvida sobre se esse despacho absurdo realmente é para este processo, faça um Embargos de Declaração. Confesso ficar na dúvida se o fundamento seria a ambiguidade ou omissão, pois a decisão, na minha visão é ilegal.
Isso porque: 1) o benefício da gratuidade da justiça não refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais, mas sim, custas processuais iniciais e remanscentes, despesas processuais (honorários periciais), despesas de outras certidões públicas necessárias ao deslinde do feito, preparo recursal e honorários sucumbenciais. Logo, o mero parcelamento ou postergar o pagamento das custas para o final do processo não contempla a necessidade da jurisdicionada eo seu direito de Ação; 2) É consolidado o entendimento do STJ de que a comprovação dos requisitos para a concessão da benesse ora pretendida depende exclusivamente de Declaração específica, o que já consta no feito no ev. x, conforme AgRg no AREsp 527101/MS, (onde o STJ entende que a simples afirmação da parte, de que o custeio da ação causará prejuízo ao sustento próprio e da família, é suficiente para autorizar a benesse). 3) Some-se a declaração de hipossuficiência já acostada nos autos, os demais documentos constantes nos ev. Y, W … comprovam de forma inexorável a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência da Autora (OBS: se ela for maior de 80 anos, é caso de supervulnerabilidade).
Aí fecha a petição com o requerimento de reforma da decisão de mov., para a concessão do benefício.
Caso o magistrado indefira, aí faz o Agravo de Instrumento.
E depois dessa decisão, acrescenta, caso já não tenha isso na sua petição inicial, a expressão de concessão do benefício da justiça gratuita diante da hipossuficiência financeira da parte para arcar com todas as custas e despesas processuais.

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Bingo Dra. ! “É de matar!” uma decisão dessas.
Por enquanto eu fiz a emenda à inicial, bem criteriosa apontando as jurisprudências, o ordenamento jurídico e as provas já anexadas com a inicial, inclusive extratos bancários, assim como me orientou o Nobre Dr. @marlondamasceno .
1 ano aguardando os réus serem citados e passando essas raivas sem sentido.

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Eu achei ser uma nova tendência ter que indicar valores das custas processuais na Inicial, sendo pré requisito para concessão da gratuidade da justiça. Um novo pressuposto. hahaha (rindo de nervoso)

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Oi Colega.
Aqui no Sul juntamos a declaração ou isenção do IR, além de outros documentos que comprovam as despesas fixas: água, luz, escola dos filhos, transporte escolar, combustível ou gastos com transporte público, algum parcelado de supermercado em cartão de credito, dentre outros, pois algumas vezes, o salário bruto do cliente extrapola o limite para concessão da AJG.

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