Dúvida referente a concessão de beneficio de justiça gratuita

Minha cliente é idosa, do lar, e o tribunal está requerendo a juntada de declaração de Isenção de Imposto de Renda emitido pela Secretaria da Receita Federal.

OBS: Já juntei o formulário retirado do próprio site da Receita Federal, e o cartorário insiste que não é este.

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Passos para emitir o documento correto:

  1. Acesse o site da Receita Federal:
  1. Opção 1: Comprovante de Situação Cadastral no CPF
  • Acesse o serviço “Consulta CPF”
  • Informe CPF e data de nascimento
  • Gere o comprovante que mostra a situação regular do CPF, o que pode atender ao tribunal.
  1. Opção 2: Declaração de Isenção de IRPF
  • Acesse o e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br)
  • Faça login com CPF e senha do Gov.br
  • Vá até a opção “Meu Imposto de Renda” e consulte se há declaração entregue.
  • Se a pessoa for isenta, pode imprimir a tela como comprovante.

Se o cartório insistir, peça que especifiquem qual o nome exato do documento exigido. Caso seja necessário, sua cliente pode ir até uma unidade da Receita Federal para obter um documento oficial.

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O TEMA EM EXAME REQUER MEDIDAS URGENTES Á RESOLUÇÃO DO PRESENTE CASO.

No que diz respeito ao pedido de Justiça Gratuita, há TJ Estaduais/Federais se utilizando de VARIÁVEIS SOCIOECONÔMICAS do requerente, para conceder ou indeferir pedido. Exemplo, O TST (justiça julgadora) - define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita. Resumo da Tese do TST: “ O juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos.

Os magistrados têm o poder-dever de se utilizar dessas variáveis socioecnômicas dos requerentes para conceder ou negar pedidos. Motivo pelo qual o órgão julgador, pode indeferir o benefício se houver no processo elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita.

Cada Órgão julgador se utiliza de variáveis para analisar a hipossuficiência econômica do requerente.

O TRF4 uniformizou critério para concessão de assistência judiciária gratuita na 4ª Região. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu que faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. O acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia a questão, relatado pelo desembargador Leandro Paulsen, foi publicado no início deste mês. Com a decisão, o requerente fica dispensado de comprovações adicionais de insuficiência de recursos para obter a assistência judiciária gratuita (AJG), e esta só poderá ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16311

Por fim, deve o advogado (a) cumprir com a observância descrita no Despacho a fim de provar que faz jus ao benefício.

(ADELSO GONÇALO DOS SANTOS - ADV. OAB/PE 41.848 - WHATSAPP 81 985907923).

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Pelo que sei essa declaração não existe mais, o que tem é uma consulta de entrega de declaração que, se ela não entregou, vai estar escrito que não foi entregue declaração.
Costumo juntar: extrato bancário dos últimos 6 meses, CTPS e certidão de benefícios do INSS, normalmente dá certo.

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