Impugnação à gratuidade judicial c/ requerente menor de idade

Boa noite, colegas advogados.
Estou com um caso de alta complexidade e, consequentemente, fico bastante insegura com as opções estratégicas.
Patrocino o requerente, menor de idade, e o requerido impugnou o pedido de gratuidade da justiça como estratégia futura. A chance de procedência parcial nesses casos é alta e, com o indeferimento do pedido de gratuidade, fica mais complexo recorrer futuramente.
Os pais não têm condições, mas o que me deixou insegura foi que optei por embargar e agravar. Os embargos foram conhecidos mas rejeitados e o agravo não teve o pedido de efeito suspensivo acolhido.
Eu trabalhei e, acho justo que assim seja, com a tese de que, pelo requerente ser menor, a insuficiência de recursos era presumida, além do direito personalíssimo do autor e não de seu representante (genitor).
Mesmo assim, não sei mais o que optar no processo como estratégia para a concessão de justiça gratuita, haja vista que, a última decisão dos embargos ocorreu há dois dias e o processo continuará, pelo agravo de instrumento não ter efeito suspensivo…
Poderiam me ajudar nessa situação indicando hipóteses ou como se posicionariam estrategicamente?

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Olá Dra. @isabellamattias
Veja:
STJ: Para justiça gratuita, apura-se condição do menor, e não dos pais

A Dra. chegou a citar jurisprudência do STJ para a concessão da AJG?
Passe mais informações para poder contribuir de forma mais efetiva.

Grato

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Dr. @mohamedh.adv lhe passou a melhor orientação possível, pelo seu relato Dra. @isabellamattias, realmente serie interessante mais informações.

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Obrigado Dr. @reis , sempre muito gentil e um exímio contribuidor aqui comunidade. Estamos sentindo falta do Dr. @haydenadvocacia (Dr. Victor) com suas excelentes contribuições, com comentários e orientações pertinentes para cada caso.
Grato.

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Senhores, primeiramente, gostaria de agradecer a ajuda!!
Vejam, tentarei explicar um pouco mais em detalhes…
Trata-se de uma ação ajuizada visando reparação por danos, materiais e morais. Basicamente, meu cliente comprou uma bicicleta num dia, pediu a montagem pela loja e, no dia seguinte, caiu gravemente. Teve traumatismos, precisou passar por cirurgias.
Na minuta inicial, eu cheguei a pedir gratuidade sem me atentar à menoridade. A própria juíza pediu segredo de justiça aos documentos do genitor, representante do menor.
Na defesa, os advogados apresentaram impugnação ao meu pedido de gratuidade sob a alegação de que o genitor era engenheiro, tinha uma residência e apresentava informações públicas relacionadas `
à empresa onde trabalha, o que dava a entender que era um dos sócios.
A juíza acolheu o pedido de impugnação. E, neste momento que embarguei e agravei.
Eu apresentei jurisprudência, princípios… tudo!
E, então, entra toda a descrição que publiquei anteriormente… ED rejeitado e Agravo de Instrumento sem efeito suspensivo. O agravo eu até entendo, até porque ainda não foi deferido ou indeferido o pedido.
Mas o cerne da questão é que o processo não envolve os pais. Não há qualquer relação processual com eles! Seria extremamente prejudicial informar dados financeiros deles num processo que envolve os interesses do filho. É pacíficado o entendimento. Não sei o motivo pelo qual a juíza ainda acolheu este pedido de impugnar feito pela defesa.

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