Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica

Boa noite Doutores(as), estou com um caso interessante, gostaria de vossas opiniões.
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Breve resumo, executação de títutlo extrajudicial. a executada não pagou as taxas de entregas da exequente. Executada “não existe mais” mas ainda permanece ativa em nome de laranja, ai apareceram outras duas empresas nas pesquisas, uma que possue exato mesmo nome fantasia, compartilham dos mesmos colaboradores, mesmos números para contato, quase com os mesmo endereços sendo apenas alguns metros umas das outras, usam as mesmas fotos instagram, dona de site uma das outras, enfim o pacote completo… Porém estou com duvidas acerca da fundamentação exata, como não há indícios das hipoteses do art. 50, §2º, incisos I e II, estou fundamentando no inciso III, “outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”, pois é nítido essa tremenda confusão dessas empresas, não se sabe aonde termina uma e começa a outra, e ainda suspeito pela data de criação de uma delas que as entregas seriam para essa e não para a executada, enfim, será que possam me dar uma luz nesse caso, estou na fundamentação correta ou poderia alegar outra coisa?

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Tendo em vista as informações fornecidas, trata-se da desconsideração da personalidade jurídica em casos nos quais há “outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial”. Essa é uma possibilidade válida, mas é importante lembrar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional e que requer fundamentação sólida.

Aqui estão alguns pontos que podem ajudá-lo na fundamentação:

  1. Similaridade nas operações e estrutura: Como você mencionou, as empresas em questão compartilham colaboradores, números de contato, endereços próximos e até mesmo fotos em redes sociais. Essa semelhança substancial pode indicar uma interligação real entre as empresas.
  2. Data de criação e atividades comerciais: Se uma das empresas foi criada pouco antes das dívidas serem geradas, isso pode sugerir que as entregas deveriam ser realizadas para essa nova empresa e não para a executada original. É importante investigar a cronologia dos eventos.
  3. Transações financeiras: Verifique se há evidências de transações financeiras suspeitas entre as empresas, como transferências de recursos ou pagamento de dívidas entre elas.
  4. Testemunhos e provas adicionais: Se possível, reúna depoimentos de testemunhas que possam confirmar a confusão entre as empresas e sua crença de que elas são, na verdade, uma única entidade operando sob diferentes nomes.
  5. Documentação e contratos: Analise qualquer documentação, contratos ou correspondências que possam indicar uma relação entre as empresas, como contratos de prestação de serviços ou acordos comerciais.
  6. Dissolução da empresa original: Caso a executada original tenha sido dissolvida ou “desaparecido”, isso também pode ser um elemento a ser considerado.

Certifique-se de que sua petição seja detalhada e inclua todas as evidências e argumentos relevantes para sustentar a sua alegação de desconsideração da personalidade jurídica.

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Pessoal, entrei em contato com o @mohamedh.adv, conversamos via WhatsApp, ele me passou uma rota para uma solução do caso. Ainda estou aberto a sugestões, se mais alguém quiser conversar.

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