Responsabilidade solidaria de socios

Ola nobres colegas
Tenho um caso aqui, por gentileza,
um socio (oculto) saiu de uma empresa de compra e venda de veiculos e foi abriu outra com outra pessoa, só que ele sofreu uma execução na empresa anterior, mas o juiz, mandou bloquear um veiculo dessa outra empresa para garantir a divida,
minha duvida:
essa nova empresa responde 100% da divida ou somente 50%, uma vez que na outra eram em dois sócios e nessa nova empresa tbm são em dois sócios;
poso pedir pra essa nova empresa responder apenas por 50% da divida?

6 curtidas

Olá Dr. Marcelo, espero que esteja bem. Vou contribuir com o seu caso, contudo, desde já adianto que, a explanação do seu caso está bem resumido, sem muitas informações, o que dificulta um pouco a compreensão da problemática.
Vamos lá!
Pelo o que entendi estaríamos diante do uso de laranja (FRAUDE ou SIMULAÇÂO à credores ou à execução), onde o sócio oculto da primeira empresa saiu e abriu uma outra empresa com sócios diferentes. Nesse caso, salvo melhor juízo (eis que não há muitos detalhes do caso), possivelmente estaria caracterizada a Sucessão Empresarial, e o remédio jurídico para tal ato seria o “Incidente de desconsideração da personalidade jurídica por força de Sucessão Empresarial”.
Se realmente for de fato o que ocorreu no seu caso, a empresa nova do sócio oculto responde 100% da dívida, eis que a abertura da segunda empresa está eivada de vício (Fraude ou Simulação), para não pagar dívidas da primeira empresa, onde - talvez - nessa primeira empresa, restou comprovado que ele era sócio oculto.
Espero ter ajudado, mesmo com poucas informações sobre o caso. Abc

3 curtidas

A questão de responsabilidade por dívidas em casos de sociedade empresarial pode ser complexa e depende das circunstâncias específicas. No entanto, sei de algumas informações gerais que podem ajudar.

A responsabilidade por dívidas em uma sociedade empresarial pode ser determinada pelo tipo de sociedade e pelo contrato de sociedade celebrado entre os sócios. Os tipos mais comuns de sociedades empresariais incluem sociedade limitada e sociedade anônima.

  1. Sociedade Limitada (Ltda): Em uma sociedade limitada, os sócios geralmente têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas ou ações no capital social da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, os credores geralmente só podem buscar o pagamento até o limite do capital social investido por cada sócio. Se a nova empresa for uma sociedade limitada e o sócio anterior também era uma sociedade limitada, a responsabilidade por dívidas deve seguir as regras padrão de responsabilidade limitada.

  2. Contrato de Sociedade: O contrato de sociedade, que é um documento legal que estabelece os termos e as regras da sociedade, pode conter disposições específicas sobre como as dívidas são tratadas em caso de saída de um sócio. Por exemplo, o contrato pode estipular que um sócio que se retirou ainda é responsável por uma parte das dívidas da empresa anterior.

  3. Jurisprudência e Leis Locais: A jurisprudência e as leis locais também podem influenciar a responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa. Em alguns casos, um tribunal pode decidir que um ex-sócio ainda é responsável por dívidas da empresa anterior, especialmente se houver indícios de fraude ou transferência de ativos para evitar o pagamento de dívidas.

Nós, advogados devemos analisar o contrato de sociedade, voltados à análise do tipo de sociedade, assim, poderemos saber a resposta que o nobre colega procura.

Espero ter ajudado!

3 curtidas

Informa seu instagram pra eu te seguir lá!

3 curtidas

Pelo tempo o Doutor já deve ter resolvido, mas deixarei uma pequena contribuição em relação aos comentários do Dr. @mohamedh.adv e Dr. @enioorlando, que foram deveras esclarecedoras pelo poucos dados informados.
Se o objetivo é proteger o patrimônio dá nova empresa, o Doutor deve inicialmente verificar se no processo o sócio respondia como pessoa física, ou se foi feita a desconsideração de personalidade jurídica da empresa, senão, pode propor embargos de terceiro em nome da nova empresa para cancelar a constrição já que esta não responde pela divida de outra sociedade.
Já se o sócio estava citado no processo como corresponsável, por exemplo fiador, a constrição teria que ser realizada nas cotas da nova empresa e não no bem.
Assim novamente pode ser realizado o mesmo procedimento de embargos, limitando o percentual do bem constrito a quantidade de cotas que este tem na nova empresa.

Apenas sugestões para estimular a discusão.

4 curtidas

Ponderações excelentes dos colegas.

4 curtidas

Obrigada pelas contribuições drs, foi de grande valia.

3 curtidas