Honorarios de sucumbência fixados em arcodo x justiça gratuita

Pessoa estou com uma duvida.

Em um processo de alimentos, fechei um acordo com a parte contrraria que estava sem Advogado, nisto entabulei honorarios de sucumbencia, logo o Juiz na homologação deu a concessão da justiça gratuita a parte contraria ao qual se nega a pagar os honorios ali arbitrados.

Monha duvida é, posso executar estes honorarios fixados, mesmo a aprte estando sob o palio da justiça gratutia ?

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Olá @gabrieldayrellcampos ! Como diria o ex-árbitro de futebol, Arnaldo Cezar Coelho, a “regra” é clara: “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.” Art. 98, § 3º do CPC
É injusto, ao meu juízo, mas é assim que é. De qualquer forma, doutora, se quiser executar o devedor, será ele quem deverá opor embargos à execução alegando ser beneficiário da justiça gratuita.

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