Boa noite. Há alguém com julgados sobre a execução de honorários sucumbenciais trabalhista, quando muda a condição financeira do beneficiário?
olá Emerson. Espero poder lhe ajudar com minha simples disposição a respeito do que já vivenciei nesta questão.
A Sucumbêcia pode ser exigida quando o benefíciário da justiça gratuita tiver melhora em sua condição financeira. Para conseguir essa que essa execução seja realizada basta mostrar ao juizo que o beneficiário não é mais hipossuficiente, pedindo que a suspensão da exigibilidade de sucumbência seja revogada.
E isso dá pra provar com um novo emprego do beneficiário; com propriedade que ele possua (pois durante o processo essa questão não é levada á lide), acompanhando as redes sociais dele quando é postado alguma ostentação ou até mesmo patrimonio.
Já consegui revogação da suspensão de exigibilidade e recebi sucumbência desta forma.
Na prática provei que o beneficiário possuia um pesqueiro, imóvel de lazer; noutro caso provei que havia trocado de carro, se um simples automóvel para outro de luxo, com o triplo do valor do anterior, assim consegui com a penhora deste novo carro de luxo.
Enfim. Provando a modificação da condição financeira do beneficiário, OU até mesmo, QUE ESTA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO EXISTIA até mesmo quando da lide, você vai conseguir receber seus honorários sucumbenciais.
Força e foco. Estou a disposição para o que precisar.