É dureza, a maioria dos clientes acham que honorários de sucumbência são deles OU são abatidos nos honorários contratuais; por mais que eu explique antecipadamente. Acham que o advogado esta tirando proveito por estar ganhando os 30% deles + 20% de sucumbência.
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“- Dr. o senhor esta ganhando quase a metade que eu só por ter ajuizado a ação de uma coisa que era direito garantido meu”
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É triste, na cabeça deles eles realmente acham que estão certos e os advogados são aproveitadores, por puro desconhecimento, ai vão na OAB, no forum, em todos os lugares as pessoas tentam explicar que é correto esse tipo de cobrança, ai o cliente pensa que existe uma “máfia” e “corporativismo”.
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Deixo esse espaço aberto para compartilhar experienciais
Dr., experimente pôr nos requerimentos que os valores referentes a sucumbência sejam depositados em nome do Dr. em alvará a parte.
Ao meu ver, não estará dando a entender ao cliente esta lhe pagando mais do que deveria e não teria problemas para receber o valor. Além do mais, não estaria infringindo a ética.
Acredito que após explanar o que é sucumbência ao cliente e requerer seja pago em separado, ele entenderá melhor que não tem direito a esse valor.
Eu não menciono valor da causa ao cliente se ele não perguntar, e caso pergunte, detalho os valores para que ele veja que o valor do pedido não quer dizer que seja o valor da condenação.
E se o Dr. for parar pra pensar, não há necessidade de mencionar honorários de sucumbência antes da assinatura do contrato.
Aqui na minha região, em causas Previdenciárias é comum ser cobrado um valor X + os 30% do valor retroativo.
Assim, como exemplo, um BPC que tem duração média de 1 ano para ser concedido (12 x 1.412 = 16.944) + o valor X (valor X varia entre 5 mil a 8 mil, acredite), vamos colocar por baixo os 5mil…
30% de 16.944 = 5.083…+ X (5.000) = 10.083… note que este valor representa aproximadamente 59,5% de honorários.
Claro, há colegas que cobram um valor cheio já, tipo X… então independente do valor acumulado dos retroativos, tem beneficiário que faz empréstimo.
Olha só a discrepância de quem pensa que honorários sucumbenciais são devidos ao patrocinado hein.
Mas eu sei que as causas Previdenciárias tem um publico diferente, ainda mais os rurais.
Exatamente, doutor! Não há necessidade de se mencionar sobre sucumbência, a menos que vc esteja pelo lado do sucumbente, pois daí terá que avisar ao cliente de que além de ter que cumprir com o que foi condenado (dar quantia certa, indenizar, fazer ou se abster de fazer algo), ainda terá que pagar ao advogado da outra parte os honorários sucumbenciais.
Eu não menciono, por isso é uma surpresa a reação kkkk se eu mencionar, ai eles vão querer diminuir os honorários contratuais.
O que me diz sobre esse público?
Então é melhor não mandar a sentença para o cliente? só falar o que ele ganhou?
Pode até encaminhar (deve). Assim eu o faço. Só disse que não devemos perder tempo explicando sobre algo do qual o cliente não precisa saber (pois não lhe é devido), a menos que pergunte. E se perguntar, diga diretamente que esse é um “honorário-bônus” previsto em lei e que não se confunde com os honorários contratuais.
O público da minha região Dr., são pessoas humildes. Você dizer que eles precisam pagar pro Adv trabalhar é um erro pois muitos são bem carentes mesmo. Agora, demonstrar que após a concessão do benefício ele pode lhe pagar tranquilamente, todos saem ganhando, ele fica mais tranquilo. E além de você ganhar os honorários, ganha um “marketeiro” fiel, ele sempre vai te indicar. =)
Particularmente eu não mando a sentença pro cliente.
Eu explico tudo e caso envolva dinheiro, tiro um print da tela com o valor pra não deixar dúvidas a respeito disso.
Mas claro, quando percebo desconfiança, que é normal porém não é comum, eu envio.
É, acompanho seu raciocínio Dr., eu prefiro ainda gastar um pouco de tempo explicando e tirando dúvidas a princípio, e se me questionado ou requerido, eu envio, sem problema nenhum.
Somos dois…raramente encaminho a sentença, na íntegra, Faço o recorte do que importa, mas deixo claro que o cliente tem direito a acessar o processo na íntegra, bastando a ele se dirigir até o cartório da vara onde tramita o processo e requerer uma senha para acesso (se o caso for de processo sigiloso).
No mais, nunca tive dores de cabeça, nesse sentido. Uma vez ou outra (dependendo do tipo de processo e a quem) é que passo na íntegra (mais para pessoas jurídicas, por exemplo).
Faz muito certo, doutor!
Na minha região, os colegas já se aproveitaram muito da humildade dos clientes, já soube de cada situação de cortar o coração.
Hoje em dia com a Internet, a informação chega melhor a todos.
Aqui e ali ainda escuto algum absurdo e no que eu puder ajudar, ajudo.
Devo concordar, contigo, doutor!
Eu deixo claro que honorários de sucumbência são devidos ao advogado ganhador, pagos pela parte vencida, conforme a lei. São honorários de mérito. Não tem nada a ver com honorários contratuais.
Disso nós sabemos né Dr., enfiar isso na cabeça de quem não quer, já são outros 500.
Acredito que o Dr. @vitor.marcheti se referia a este tipo de cliente.