Honorários de Sucumbência X Honorários Contratuais

É dureza, a maioria dos clientes acham que honorários de sucumbência são deles OU são abatidos nos honorários contratuais; por mais que eu explique antecipadamente. Acham que o advogado esta tirando proveito por estar ganhando os 30% deles + 20% de sucumbência.
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“- Dr. o senhor esta ganhando quase a metade que eu só por ter ajuizado a ação de uma coisa que era direito garantido meu”
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É triste, na cabeça deles eles realmente acham que estão certos e os advogados são aproveitadores, por puro desconhecimento, ai vão na OAB, no forum, em todos os lugares as pessoas tentam explicar que é correto esse tipo de cobrança, ai o cliente pensa que existe uma “máfia” e “corporativismo”.
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Deixo esse espaço aberto para compartilhar experienciais

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Dr., experimente pôr nos requerimentos que os valores referentes a sucumbência sejam depositados em nome do Dr. em alvará a parte.
Ao meu ver, não estará dando a entender ao cliente esta lhe pagando mais do que deveria e não teria problemas para receber o valor. Além do mais, não estaria infringindo a ética.
Acredito que após explanar o que é sucumbência ao cliente e requerer seja pago em separado, ele entenderá melhor que não tem direito a esse valor.
Eu não menciono valor da causa ao cliente se ele não perguntar, e caso pergunte, detalho os valores para que ele veja que o valor do pedido não quer dizer que seja o valor da condenação.

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E se o Dr. for parar pra pensar, não há necessidade de mencionar honorários de sucumbência antes da assinatura do contrato.

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Aqui na minha região, em causas Previdenciárias é comum ser cobrado um valor X + os 30% do valor retroativo.
Assim, como exemplo, um BPC que tem duração média de 1 ano para ser concedido (12 x 1.412 = 16.944) + o valor X (valor X varia entre 5 mil a 8 mil, acredite), vamos colocar por baixo os 5mil…
30% de 16.944 = 5.083…+ X (5.000) = 10.083… note que este valor representa aproximadamente 59,5% de honorários.

Claro, há colegas que cobram um valor cheio já, tipo X… então independente do valor acumulado dos retroativos, tem beneficiário que faz empréstimo.
Olha só a discrepância de quem pensa que honorários sucumbenciais são devidos ao patrocinado hein.
Mas eu sei que as causas Previdenciárias tem um publico diferente, ainda mais os rurais.

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Exatamente, doutor! Não há necessidade de se mencionar sobre sucumbência, a menos que vc esteja pelo lado do sucumbente, pois daí terá que avisar ao cliente de que além de ter que cumprir com o que foi condenado (dar quantia certa, indenizar, fazer ou se abster de fazer algo), ainda terá que pagar ao advogado da outra parte os honorários sucumbenciais.

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Eu não menciono, por isso é uma surpresa a reação kkkk se eu mencionar, ai eles vão querer diminuir os honorários contratuais.

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O que me diz sobre esse público?

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Então é melhor não mandar a sentença para o cliente? só falar o que ele ganhou?

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Pode até encaminhar (deve). Assim eu o faço. Só disse que não devemos perder tempo explicando sobre algo do qual o cliente não precisa saber (pois não lhe é devido), a menos que pergunte. E se perguntar, diga diretamente que esse é um “honorário-bônus” previsto em lei e que não se confunde com os honorários contratuais.

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O público da minha região Dr., são pessoas humildes. Você dizer que eles precisam pagar pro Adv trabalhar é um erro pois muitos são bem carentes mesmo. Agora, demonstrar que após a concessão do benefício ele pode lhe pagar tranquilamente, todos saem ganhando, ele fica mais tranquilo. E além de você ganhar os honorários, ganha um “marketeiro” fiel, ele sempre vai te indicar. =)

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Particularmente eu não mando a sentença pro cliente.
Eu explico tudo e caso envolva dinheiro, tiro um print da tela com o valor pra não deixar dúvidas a respeito disso.
Mas claro, quando percebo desconfiança, que é normal porém não é comum, eu envio.

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É, acompanho seu raciocínio Dr., eu prefiro ainda gastar um pouco de tempo explicando e tirando dúvidas a princípio, e se me questionado ou requerido, eu envio, sem problema nenhum.

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Somos dois…raramente encaminho a sentença, na íntegra, Faço o recorte do que importa, mas deixo claro que o cliente tem direito a acessar o processo na íntegra, bastando a ele se dirigir até o cartório da vara onde tramita o processo e requerer uma senha para acesso (se o caso for de processo sigiloso).
No mais, nunca tive dores de cabeça, nesse sentido. Uma vez ou outra (dependendo do tipo de processo e a quem) é que passo na íntegra (mais para pessoas jurídicas, por exemplo).

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Faz muito certo, doutor!

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Na minha região, os colegas já se aproveitaram muito da humildade dos clientes, já soube de cada situação de cortar o coração.
Hoje em dia com a Internet, a informação chega melhor a todos.
Aqui e ali ainda escuto algum absurdo e no que eu puder ajudar, ajudo.

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Devo concordar, contigo, doutor!

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Eu deixo claro que honorários de sucumbência são devidos ao advogado ganhador, pagos pela parte vencida, conforme a lei. São honorários de mérito. Não tem nada a ver com honorários contratuais.

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Disso nós sabemos né Dr., enfiar isso na cabeça de quem não quer, já são outros 500.
Acredito que o Dr. @vitor.marcheti se referia a este tipo de cliente.

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