Honorários Sucumbenciais na Execução Alimentar pelo Rito de Prisão

Bom dia Drs. estou com um caso bastante curioso no escritório… fiz uma execução de alimentos sob o rito de prisão… acontece que o Executado dificultou o máximo o pagamento com vários recursos e somente quitou o débito alimentar depois da expedição do mandado de prisão e após quase ser preso… Entretando o juiz na sentença alegou que : " Sem honorários de sucumbência em razão da natureza do procedimento** .
Fiz ED e o juiz manteve a decisão e ainda me condenou em “custas”, fiz novos ED alegando apenas que eu estava representando a parte Exequente e que as custas seria da parte Executada e que tinha um erro na decisão dos ED, na decisão desse último ED o juiz “NEGOU” alegando que as custas é da parte Executada e me condenou em dois embargos protelatórios, o primeiro e o segundo, sem colocar qualquer percentagem…

Achei algumas jurisprudência que são devidos os honorário e tbm consoante com a Súmula 517 do STJ, portanto estou propoenso a vou fazer Apelação requerendo tirar essa multa dos ED Protelatórios e requerer a condenação em honorários sucumbenciais…

Alguém á passou por caso semelhante? obteve sucesso? pode o juiz condenar em 2 ED protelatórios seguidos sem qualquer embasamento? alguém já recebeu sucumbenciais da execução de alimentos?

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Em caso criminal, quando não há arbitramento de honorários, já fiz apelação e também agravo em execução, na grande maioria das vezes o tribunal reformou.

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Boa tarde doutor, tudo bem?
Da sua primeira pergunta, creio que o rito está no art. 1.026, §2º e 3º do CPC. Caso a decisão não tenha sido fundamentada, você pode tentar, na apelação, cassar essa multa, demonstrando que não foram protelatórios, ou cassar a sentença toda pela ausência de fundamentação (com pedido de julgamento em tribunal pela teoria da causa madura).
Quanto aos honorários, vai depender muito do tribunal que você está submetido, mas aqui vão uns acórdãos favoráveis pra você dar uma olhada, se quiser:
-TJ-SP - Apelação Cível: AC 10267095920178260002 SP 1026709-59.2017.8.26.0002
-TJ-SP - Apelação Cível: AC 23636220208260291 SP 0002363-62.2020.8.26.0291
-TJ-DF - 7166052620198070007 - Segredo de Justiça 0716605-26.2019.8.07.0007
-TJ-MG - Apelação Cível: AC 50079223420208130433

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