Bom dia Drs. estou com um caso bastante curioso no escritório… fiz uma execução de alimentos sob o rito de prisão… acontece que o Executado dificultou o máximo o pagamento com vários recursos e somente quitou o débito alimentar depois da expedição do mandado de prisão e após quase ser preso… Entretando o juiz na sentença alegou que : " Sem honorários de sucumbência em razão da natureza do procedimento** .
Fiz ED e o juiz manteve a decisão e ainda me condenou em “custas”, fiz novos ED alegando apenas que eu estava representando a parte Exequente e que as custas seria da parte Executada e que tinha um erro na decisão dos ED, na decisão desse último ED o juiz “NEGOU” alegando que as custas é da parte Executada e me condenou em dois embargos protelatórios, o primeiro e o segundo, sem colocar qualquer percentagem…
Achei algumas jurisprudência que são devidos os honorário e tbm consoante com a Súmula 517 do STJ, portanto estou propoenso a vou fazer Apelação requerendo tirar essa multa dos ED Protelatórios e requerer a condenação em honorários sucumbenciais…
Alguém á passou por caso semelhante? obteve sucesso? pode o juiz condenar em 2 ED protelatórios seguidos sem qualquer embasamento? alguém já recebeu sucumbenciais da execução de alimentos?