Ganhamos! (mas não levamos [ainda]). Por quê? 😑

Colegas, uma reflexão sobre a prática..

Após uma verdadeira batalha judicial foi reconhecido o direito do nosso cliente, ok, a sentença transita em julgado e é só festa! Não, pera.
O juízo sabe, o cliente sabe e nós, advogados, sabemos que o próximo passo é a execução.

O que me incomoda é: por que a efetivação de um direito já reconhecido depende de mais um requerimento nosso?
Se o objetivo é a satisfação do crédito, por que o processo não segue para a fase de cumprimento de sentença por impulso oficial?

A inércia do credor gera arquivamento e até prescrição. Sabemos. Ok. É a Lei.
Mas não seria outro cenário mais favorável entender que neste caso inverter para que se configure como inércia do Judiciário ao não dar continuidade automática, ou seja, em fazer valer suas próprias decisões o verdadeiro obstáculo à efetividade? Qual a opinião de vocês?

Termos que peticionar para “iniciar o cumprimento” soa como uma formalidade que só atrasa o que é justo e já decidido.

Não seria o caso de modernizar o CPC para que, transitada em julgado a condenação, a intimação para pagamento fosse automática, invertendo-se o ônus? Ou seja, o credor só se manifestaria se quisesse suspender ou negociar.
Tô fantasiando? (kkk)
O que acham?

  • Prefiro que seja automaticamente, por impulso oficial do juízo.
  • Acho melhor apenas com o requerimento do credor.
  • Depende de quem eu estou representando :innocent:
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o fato de ganhar e não levar, e ainda ter que brigar para receber , abrindo perchas para novas discussões e muito chato, elas deveriam ser mais assim: perdeu, pagou, se não pagou ai sim executa, e mesmo assim já chato, pois tem que executar. mas infelizmente estamos cheio de janelas que faz os processos se alongar por muitos anos.

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Conversei exatamente sobre isso com um colega advogado. Não faz o menor sentido, não tem qualquer base lógica esse novo movimento por parte do credor, sendo que já foi reconhecido o direito e transitado em julgado. Esse novo passo enxergo como uma burocracia desnecessária, apenas mais um gasto para o judiciário, mais tempo perdido para o advogado. Mais uma etapa de geração de ansiedade para o cliente.

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sim, so adiamento, ansiedade e frustação, pensa se nessa movimentação , o resultado muda , aff , nem quero pensar, rsrs

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Quando li “ganhamos! mas não levamos”, lembrei de um processo trabalhista onde o advogado da outra parte disse isso a mim com a maior naturalidade do mundo.

Tempos depois, (uns dois anos) agora na fase de execução, ele se manifesta pedindo clemencia ao juizo para que não seja penhorado um imóvel da executada.

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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk O plot twister

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Ter que peticionar uma nova fase é fichinha! O duro é enfrentar a lentidão ABSURDA do TJSP, e a juizada claramente defensores de banco e mal preparados.

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