Juizado especial civil

Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
O que tenho que fazer, sou o credor no juizado especial civil ?

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Como a quantia se encontra penhorada e provavelmente depositada em conta judicial, sugiro que você faça uma petição solicitando o levantamento do valor, expondo ainda seus dados bancários e/ou preenchendo o documento próprio para levantamento de alvará.

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