Inventário judicial: entenda o processo e suas implicações para advogados

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Inventário judicial: descubra todos os detalhes desse processo essencial para advogados e suas implicações.

Leia nosso artigo na íntegra para entender como auxiliar seus clientes de maneira eficaz e amplie seus conhecimentos.

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Resumo
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O inventário judicial é o processo de partilha de bens deixados por alguém falecido entre seus sucessores, sendo regulamentado pelo Código Civil no Brasil. Existem dois tipos de herdeiros: legítimos e testamentários. O cônjuge tem direito à herança de acordo com o regime de união matrimonial. O inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo que o judicial é mais oneroso e demorado. Há prazo de 60 dias para iniciar o inventário, e é necessário apresentar diversos documentos. O processo inclui a petição inicial, o pagamento do imposto de causa mortis, a conferência do plano de partilha e a homologação da partilha.
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Principais pontos
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O inventário judicial é o processo de partilha de bens deixados por alguém falecido.
Existem herdeiros legítimos (com parentesco direto) e testamentários (indicados em testamento).
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O cônjuge tem direitos de acordo com o regime de união matrimonial.
O inventário pode ser judicial (quando há discordância entre os herdeiros) ou extrajudicial (quando há acordo).
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O inventário judicial é mais caro e demorado que o extrajudicial.
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FAQs
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Quais são os tipos de herdeiros?
Existem herdeiros legítimos (com parentesco direto) e testamentários (indicados em testamento).
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O cônjuge tem direito à herança?
Sim, o cônjuge tem direito à herança de acordo com o regime de união matrimonial.
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Qual é o prazo para iniciar o inventário judicial?
O prazo é de 60 dias a partir da data da morte do autor da herança.

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