Ação Monitoria- Réu não se manifestou, sentença foi dada

Prezados, bom dia.

Gostara de tirar algumas dúvidas jurídicas a respeito de uma ação de um cliente, o mesmo tem uma ação monitória contra ele, onde a autora efetuou a compra de um veiculo e não recebeu o valor restante do veículo pela loja, a loja fechou na pandemia e declarou falência e o dono fez um contrato com a autora para parcela o restante do pagamento, o mesmo estando desempregado descumpriu esse acordo e não manteve mais contato com a autora, a mesma ajuizou a ação e ele não teve ciência até então, verificando pelo CPF dele no TJMG localizei esse processo e vi que já esta em fase de sentença, o advogado da autora localizou que ele tem uma ação e me viu como advogada e colocou nos autos solicitando o bloqueio judicial do veiculo que ele solicitou a retirada do gravame em seu processo e viu que acessei aos autos do processo da autora.

Nesse caso o cliente pretende se manifestar no processo em fase de sentença, quero ajuda para manifestação desse processo.

Agradeço a ajuda dos colegas.

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Situação complicada já que o processo correu à revelia dele. Mas como ele admite que possui a dívida, eu entraria em contato com o advogado da autora para tentar um acordo.

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Nesse caso, já que o processo está em fase de sentença, a possibilidade de manifestação pode estar limitada, dependendo dos atos processuais que já foram realizados. No entanto, algumas estratégias podem ser avaliadas:

  1. Petições de urgência: Se houve falha na citação do seu cliente, você pode arguir nulidade dos atos processuais, sob o argumento de que ele não foi devidamente citado e, portanto, não teve a oportunidade de se defender. O ideal é verificar no processo se houve uma tentativa de citação válida.
  2. Embargos monitórios: Em ações monitórias, o réu tem a possibilidade de apresentar embargos como forma de defesa. Contudo, como o processo já está em fase de sentença, essa estratégia só seria viável se ainda houver prazo para contestação, o que precisaria ser verificado no processo.
  3. Impugnação de pedido de bloqueio: Como o advogado da autora solicitou o bloqueio judicial do veículo, é possível impugnar esse pedido, especialmente se o bem estiver em nome do seu cliente e ele precisar justificar o uso do veículo para atividades essenciais (como trabalho ou transporte de familiares) ou demonstrar que o bloqueio seria desproporcional.
  4. Possível acordo: Caso o cliente tenha interesse em regularizar a dívida ou propor algum tipo de parcelamento, pode ser uma boa alternativa solicitar uma audiência de conciliação, mesmo nessa fase do processo, para evitar uma sentença desfavorável.

Sugiro revisar os autos para entender em qual fase específica o processo se encontra e se houve falha na citação. Isso pode abrir caminho para uma defesa mais eficiente.

A tentativa do acordo também é válida.

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Tende buscar uma exceção de pré-executividade em anular citação no processo que esta em cumprimento de sentença. Ai tente rediscutir o processo. Não havendo sucesso parta para o acordo.

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duro que a impugnação se a parte não é beneficiária da AJG, tera custas… Mas qualquer coisa é so chamar. Forte abraço e boa sorte

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Obrigada Dr, qualquer coisa eu peço ajuda por aqui.

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