Advogado iniciante

Nobres, sou advogado atuante em Minas Gerais, contudo eu tenho um processo na comarca de Barra Mansa RJ, mais precisamente no Juizado Especial Cível. Ao entrar com a demanda eu fui intimado para apresentar os documentos abaixo, ocorre que nunca me deparei com essa situação, é necessário mesmo, no JESP, todo esse trâmite??

“Art 3º …exigir-se-á da pessoa jurídica demandante que, POR SIMPLES PETIÇÃO, (Sem a juntada de documentos) forneça as seguintes INFORMAÇÕES:”

  1.     NOME e DATA de constituição da Empresa / Sociedade;                   ( Nome da Empresa....................Constituída em..../..../....  )
    
  2.     Relação dos sócios, com indicação de gerência, se for o caso;         (  Sócio 1........................Sócio 2................- Exerce a Gerência   )
    
  3.     Data do registro como ME ou EPP e respectivo número;                    ( Data Registro ME / EPP  - ..../..../....     Nº Registro.................  )
    
  4.     Opção pelo pagamento do imposto simples;                                      (   ) Sim      (  ) Não
    
          6)         Receita BRUTA ANUAL dos últimos cinco anos;                                ( 2018-R$___,__ ; 2019-R$___,__; 2020-R$___,__; 2021-R$___,__  e  2022  R$___,__ )
    
         (PARA ESTES SEIS PRIMEIROS ITENS NÃO É NECESSÁRIO A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS.  APENAS RESPONDER AS INFORMAÇÕES NA FORMA ACIMA.) 
    

“Parágrafo Único - …apresentação dos seguintes DOCUMENTOS que poderão ser juntados por copias independentemente de autenticação.”

  1.     Comunicação de enquadramento ou certidão expedida pelo órgão competente;
    
  2.   Guias de recolhimento do referido imposto simples do último mês vencido e meses de dezembro dos dois últimos anos; (Devidamente PAGAS - Todos devem ter comprovação do PAGAMENTO.)
    
  3.   No caso de não ter optado pelo sistema simples, cópias do DECLAN-ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref. Municipal, deste mesmo período;
    
  4.   Cartão CNPJ e Cartão de IE ou Municipal;
    
  5.   Declaração recente e pessoal do sócio-gerente, afirmando o enquadramento da Empresa   (Se   M.E.  ou  E.P.P.), sob as penas da Lei.  (Menos de 3 meses)
    
                     Ex:   EU,  XXXXXXXX(*), declaro sob as penas da Lei, que a empresa  NNNNN se encontra cadastrada como...
    
                     (*)  - Não pode ser o nome da empresa e sim do sócio administrador "
    
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Está atuando para uma empresa?

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Dr. @andrefrancoteixeira - boa tarde
Em verdade, essa exigência do Juizado é para saber de a pessoa jurídica faz parte do programa Litigio Zero, conforme Portaria da microempresa nº 01/2013, que passou a vigorar neste presente ano.
A Lei 9.099/95 recepcionou a referida mudança, conforme se observa em seu art. 8º, § 1º, III, veja:
"Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da [Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.] (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Esse programa dita várias regras para as empresas que aderirem ao programa.
Talvez seja por isso que o Juízo determinou as ditas informações, pois, como dito, passou a vigorar em 2023.
Seu processo é no Juizado. É contra a fazenda Pública?
Espero ter ajudado.

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Primeiramente agradeço pela explicação!
Em relação ao processo, o litígio é contra outra empresa, empresa privada mesmo.

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Na verdade é uma empresa de um amigo, uma empresa de pequeno porte.

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Então vai precisar de carta de preposição; contrato social da empresa e eventualmente declaração de imposto de renda… Nos juízos que atuo é assim…

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