Estou com dúvida

Boa noite, Doutores,

Um Cliente me procurou recentemente sobre um um processo que outro colega havia trabalhado sobre um processo de reconhecimento de paternidade e petição de herança aviado em novembro de 2020. O cliente realizou o teste de DNA coletando material biológico com outros dois irmãos, o que ficou comprovado em 08 de maio de 2023 ser filho do inventariado, porém não deu continuidade, segundo o cliente “o patrono disse que não tinha mais o que fazer”.
Uma vez que, foi aberta a sucessão em junho de 2012, transitado em julgado em fevereiro de 2015, sendo extinto o processo sem resolução de mérito por abandono da causa, CPC/73 artigo 267, III, §1º, agora pergunto é possível trabalhar ainda neste processo já que se passaram mais de 10 anos e os herdeiros conhecidos na época foram devidamente citados? Há possibilidade de não ter ocorrido a prescrição?

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