Estou com dúvida

Boa noite, Doutores,

Um Cliente me procurou recentemente sobre um um processo que outro colega havia trabalhado sobre um processo de reconhecimento de paternidade e petição de herança aviado em novembro de 2020. O cliente realizou o teste de DNA coletando material biológico com outros dois irmãos, o que ficou comprovado em 08 de maio de 2023 ser filho do inventariado, porém não deu continuidade, segundo o cliente “o patrono disse que não tinha mais o que fazer”.
Uma vez que, foi aberta a sucessão em junho de 2012, transitado em julgado em fevereiro de 2015, sendo extinto o processo sem resolução de mérito por abandono da causa, CPC/73 artigo 267, III, §1º, agora pergunto é possível trabalhar ainda neste processo já que se passaram mais de 10 anos e os herdeiros conhecidos na época foram devidamente citados? Há possibilidade de não ter ocorrido a prescrição?

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Olá colega, a ação declaratória de paternidade é imprescritível, mas a ação de petição de herança prescreve em 10 anos a contar da data da abertura da sucessão (Tema 1.200 STJ)

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Bom dia, pois é se for olhar pela data da abertura da sucessão já está prescrito, mas estou tentando verificar se houve alguma interrupção, verifiquei que todos os herdeiros conhecidos na época foram citados em 2012, e houve o abandono da causa por mais de 30 dias sendo extinto por este motivo em 2015, será que haveria alguma possibilidade de haver interrupção desta prescrição? e a suspensão ocorrida durante a pandemia? Tentei encontrar aqui no site se há uma tabela de cálculo civil de prescrição, alguém sabe se existe?

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Terá que ver se ele entrou com a petição de herança nesse período, se ele não entrou daí ocorreu a prescrição

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