Pensao alimenticia

"Uma cliente me procurou após receber uma correspondência judicial (AR) direcionada ao filho dela, atualmente preso, referente a uma ação de fixação de alimentos. Ela não possui contato com o filho e, apesar de ele ter reconhecido a criança no registro civil, a mãe tem dúvidas quanto à real paternidade.

Estou constituída como advogada da mãe, não do filho, e ela manifesta interesse em adotar medidas jurídicas que possam protegê-la de eventual responsabilização futura por alimentos avoengos, caso venha a ser proposta ação nesse sentido. Diante disso, gostaria de saber: qual medida judicial seria adequada para levantar a dúvida sobre a paternidade nesse caso e, desde já, proteger os interesses da minha cliente?"

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