Prezados colegas, bom dia.
Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
O cliente me contratou para ver um processo, não consegui contra-arrazoado em tempo hábil porque quando peguei o processo o prazo já havia passado, manifestei e pedi ao juiz e ele não deferiu.
A parte autora entrou com Recurso Inominado porque não concordou com a sentença. Foi para segunda instância, chegou a carta de intimação, expliquei pro cliente o valor que eu cobraria para assisti-lo e sustentar, ele disse que não precisava, que iria deixar pra sentença.
Nesse caso o que eu faço? Se ele não quer me contratar e a audiência já é amanhã, não me inscrevi para sustentar nem assistir ele. Ele só pediu que enviasse o link para ele comparecer.
Se eu entrar na audiência posso apenas assistir sem sustentar?
Obrigada pela atenção.
2 curtidas
Dra, infelizmente penas vi sua dúvida hoje, 29 dias após sua postagem. Mas posso acrescentar algumas observações pertinentes que podem te auxiliar em casos futuros.
É bem comum que apareçam casos similares, onde o cliente já esteja com um processo em curso e muitas vezes já em case de execução, onde as possibilidades de discutir a matéria já findaram, por exemplo, podendo ser discutido apenas o exceço da execução etc.
Por essa razão, é de extrema importância que sejam explicados todos os riscos ao cliente e informar o limite de nossas ações para assisti-lo. Deixar tudo documentado (wpp ou e-mail, de preferência) para te assegurar de reclamação futuras.
É importante estar descriminado no contrato de honorários a questão de cobrança de valores em diversas fases do processo, para não haver discussões sobre a cobrança de honorários por atividades no processo;
Como o seu cliente não optou pela sustentação, o acesso ao link pode ser diferente dependendo de tribunal para tribunal. Aqui em Belém, por exemplo, sessões presenciais permitem que outros advgados possam assistir, entretanto nas sessões virtuais, só são permitidos estarem presentes os advogados que pedem o link com antecedência. Criando-se outra situação, dependendo de tribunal para tribunal: o pedido de link e deu prazo. Alguns tribunais solicitam que o acesso seja solicitado com atecência de 72 horas, outros 48h. É bom sempre fazer um balcão virtual ou uma diligência presencial para confirmar qual o procedimento de cada turma/sessão.
3 curtidas