Reconhecimento de paternidade c/c reetificação de registro

caros colegas, gostaria de tirar uma duvida sobre um pai que me procurou após ter feito um exame de DNA e consatatado que era pai biologico de uma criança de 1 ano, ocorre que essa criança foi registrada no nome de outro pai, porém , todos inclusive a mae procuram a retificação do registro para constar apenas o nome do pai biologico. gostaria de saber se podemos fazer um acordo entre os três pai registral, pai biologico e genitora, para somente homologar judicialmente? apesar de ser advogado do ´pai biologico apenas

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Olá colega,
Acredito que, como já houve o registro de paternidade de outro, bem como, a os demais interessados já procuraram o registro para fazer essa retificação, o correto é ingressar com uma Ação de Retificação de Registro Público, junto a Vara de Registros Públicos da Comarca onde houve o registro civil da criança.
Se não houver divergência entre nenhum dos envolvidos (mãe, pai que registrou e pai biológico), acredito que o colega por atuar como procurador de todos eles.
Importante verificar, ainda, se o pai que registrou quer manter-se como pai no registro, aí na condição de paternidade afetiva, pois é um pedido que pode ser feito na mesma demanda, que gerará a multiparentalidade.
Importante ainda, durante a narrativa fática e instrução do processo, que seja esclarecido o equívoco e que a mãe e o pai que registrou o bebê acreditavam que aquela era mesmo a paternidade biológica da criança, e só com o decurso do tempo e crescimento do bebê é que surgiua dúvida e o exame foi realizado.
Isso é relevante para justificar e evitar que o Ministério Público determine a instauração de inquérito policial ou ajuize ação penal pela prática, em tese, do crime descrito no art. 242 do Código Penal, popularmente conhecido como “adoção à brasileira”.
Trate a demanda como sendo de jurisdição voluntária para permitir que possa ser advogado de todas as partes.

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