Entre a privacidade e o crime: o que diz a lei sobre andar nu em casa

Entre a privacidade e o crime: o que diz a lei sobre andar nu em casa

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Meu vizinho anda pelado no apartamento dele: isso é crime?

Morar em regiões com muitos prédios pode trazer situações curiosas – e, às vezes, constrangedoras. Janelas que se encaram, apartamentos próximos e a ausência de cortinas podem tornar visível a rotina alheia. Mas será que ver um vizinho nu dentro de seu próprio apartamento configura crime?

O apartamento é uma extensão do lar, e cada pessoa tem direito à intimidade e à vida privada, assegurados pela Constituição Federal. Isso significa que, em regra, qualquer indivíduo pode se comportar como quiser dentro de sua casa, inclusive andar nu, desde que não haja a intenção de se exibir para terceiros.

O Código Penal prevê o crime de ato obsceno (art. 2332), que pune quem pratica, em lugar público ou exposto ao público, ato de natureza obscena. O ponto central aqui é a exposição ao público: se a nudez acontece de forma involuntária e sem intenção de ser vista, não há crime.

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