Denúncia Anônima e Inviolabilidade do Domicílio: Limites da Atuação Policial

Denúncia Anônima e Inviolabilidade do Domicílio: Limites da Atuação Policial
Denúncia Anônima e Inviolabilidade do Domicílio: Limites da Atuação Policial – JUST ARBITRATION ?

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, é uma das garantias fundamentais mais relevantes do Estado Democrático de Direito. A proteção do lar como espaço de intimidade e privacidade somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, tais como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou, ainda, por determinação judicial.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa proteção constitucional ao julgar Habeas Corpus em que policiais, a partir de denúncia anônima de vizinhos, invadiram uma residência suspeita de ser ponto de tráfico de drogas. Durante a diligência, encontraram entorpecentes e armas de fogo, provas que embasaram a condenação dos moradores.

Entretanto, a defesa, conduzida pelo advogado David Metzker, sustentou a nulidade da prova, porquanto a entrada no domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem qualquer elemento concreto que indicasse a ocorrência de crime no interior do imóvel.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, acolheu a tese defensiva e concluiu que a mera denúncia anônima não é suficiente para justificar a violação de domicílio, ainda que relacionada a crimes graves como tráfico de drogas e posse ilegal de armas.

Segundo o entendimento consolidado, a atuação policial exige fundadas razões, amparadas em circunstâncias objetivas, que indiquem a prática delitiva. A simples menção de vizinhos, desacompanhada de diligências preliminares, não autoriza o ingresso forçado em residência.

Assim, por reconhecer a ilicitude das provas obtidas, o STJ absolveu os acusados.

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