Embargos de Terceiros

Prezados Doutores, boa tarde!

Meu cliente adquiriu um veículo antigo em um “ferro velho” em 2021 e não realizou a transferência do veículo desde então. Ao tentar regularizar o veículo, foi constatada restrição judicial no Detran, em razão de penhora de bens de dois processos referentes a auxílio reclusão a dependentes. O processo é antigo (2009). Neste caso, os senhores compreendem que existe a possibilidade de propor embargos de terceiros para retirada deste bem, ou avaliam outra medida mais adequada?

Agradeço desde já por quem se disponibilizar!

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