Prezados Doutores, boa tarde!
Meu cliente adquiriu um veículo antigo em um “ferro velho” em 2021 e não realizou a transferência do veículo desde então. Ao tentar regularizar o veículo, foi constatada restrição judicial no Detran, em razão de penhora de bens de dois processos referentes a auxílio reclusão a dependentes. O processo é antigo (2009). Neste caso, os senhores compreendem que existe a possibilidade de propor embargos de terceiros para retirada deste bem, ou avaliam outra medida mais adequada?
Agradeço desde já por quem se disponibilizar!