Boa tarde, pessoal, tudo bem? Em um proceso de divorcio, o casal resolve em acordo deixar o imóvel para os filhos, mas usufruto da mãe/ex-mulher. A mãe só levou a registro muitos anos depois. Agora, o pai está sendo executado por uma dívida contraída após o divórcio. Entretanto, o credor em pesquisa, localizou o bem e sobre os 50% do pai, o juiz entendeu como fraude a execução, já mandou averbar na matrícula do imóvel e os filhos, beenficiarios, foram citados só agora. O pai nunca ficou revel nos autos. Agora penso em embargos de terceiro para os filhos e para a mãe, afinal compromete o usufruto vitalício e penso em já falar que não há penhora, por ser único bem de família. Algum colega já fez? Se não fez, tem ideia? Obrigada.
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