Boa Tarde, Nobres colegas, me tirem uma dúvida por favor. Um cliente quer fazer o seu testamento em vida. Ele teve uma união estável com sua atual esposa por mais de 20 anos e casaram-se a dois anos. Eles tem 1 filho comum e 1 filho bem mais velho do 1º casamento. Minha dúvida é a seguinte: - eles, enquanto tinham união estável compraram um casa no nome dela e ele comprou outra casa no nome dele. Depois de casados não adquiriram bens. Em testamento ele quer deixar 50% para sua filha que é autista. Então eu quero saber se todos os bens entram na partilha dele, ou somente o bem que está em seu nome (1 das casas)
Boa tarde,
Em resumo, os bens adquiridos durante a união estável e o casamento estão sujeitos ao regime de bens adotado. Se o regime for o de comunhão parcial, os bens adquiridos antes da união estável ou casamento permanecem particulares, e apenas os adquiridos na constância da união entram na partilha. No caso, a casa que ele comprou em seu nome é de sua propriedade exclusiva, enquanto a casa no nome da esposa é dela.
Quanto ao testamento, ele pode dispor de até 50% de seu patrimônio (a parte disponível) para beneficiar sua filha autista, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (esposa e filhos).
Os bens foram adquiridos durante a união estável Dr., mas por conveniência e oportunidade, podem ser organizados da forma que relatou, levando em consideração o regime de bens.