INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - usucapião

Pessoal, boa tarde.

Peguei um inventário extrajudicial, com 2 filhos para partilha dos bens. São dois imóveis que irão entrar no inventário, um deles mora a ex-esposa de um dos filhos, só que na época a ex-esposa ficou com um desses imóveis (na época um lote) e construiu com o ex-marido, a irmã vendeu a parte dela desse lote e o irmão construiu na parte dele, e a ex-esposa ficou morando lá com os filhos, o ex-marido deixou a casa para eles. Só que a ex-sogra morreu e não passou o imóvel pro nome do filho ou da ex-esposa conforme ficou acordado. Minha dúvida é a seguinte, na partilha de bens esse imóvel ficaria 100% pra esse irmão (porque a irmã já havia vendido a parte dela do lote), e o outro meio a meio aos dois. Quando finalizado o herdeiro apenas passaria esse imóvel ao nome da ex-esposa? Ela ficou preocupada e queria usar o usucapião.

Poderiam me ajudar?

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