Colegas, preciso de ajuda com uma questão de FGTS. Um cliente teve valores do FGTS bloqueados em favor de sua filha. A filha já atingiu a maioridade, mas ainda não resgatou o valor. Minhas dúvidas são:
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Existe um prazo prescricional para o resgate do FGTS nesse tipo de situação?
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Se houver prazo e este ainda não tiver expirado, o genitor pode levantar esses valores em nome da filha maior de idade?
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Olá Dr., pelo que entendi deve existir um cumprimento de sentença de obrigação alimentar.
- O bloqueio deve ter sido efetivado devido a um pedido no cumprimento da sentença, então não corre prazo prescricional enquanto a demanda estiver em andamento;
- Sendo a filha maior e capaz, apenas ela poderá requerer o levantamento dos valores, ela terá que regularizar a representação processual caso ainda não tenha feito.
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