Olá a todos Doutores, me ocorreu uma duvida de iniciante referente ao cumprimento de sentença em uma ação de partilha de bens.
Ação ja transitou em julgado, o bem partilhar é um imóvel onde o companheiro sobrevivente reside, não é o pai do meu cliente, e não foi concedido uso fruto.
A duvida é devo entrar com cumprimento de sentença, mais nenhuma das partes pode comprar a parte do outro, devo pedir aluguel da parte do meu cliente?
e requerer que o imóvel seja colocada a venda para ser divida ?
agradeço desde já .
Olá Doutor, nesses casos sempre sugiro a tentativa de um acordo, pois na venda judicial a perda do valor costuma ser muito grande.
Agora respondendo a sua pergunta, o aluguel só poderá ser cobrado no cumprimento de sentença no caso de ele estar previsto na própria sentença, caso contrário terá que ajuizar uma ação autônoma.
Outra coisa, tem que ver se na sentença o juiz extinguiu o condomínio do imóvel ou se ele só disse sobre a partilha, dependendo do caso, será necessário ajuizar ação de dissolução de condomínio e na ação poderá requerer o arbitramento e cobrança de aluguéis enquanto a outra parte estiver usufruindo.
muito obrigado Dr. foi muito útil, vou proceder desta forma.
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Olá bom dia, em caso de formular esse acordo podemos ajudar vc, https://justarbitration.com.br.
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