Gostaria de contar com a ajuda de vocês para esclarecer uma dúvida em um caso de divórcio.
A ação foi julgada procedente, houve sentença e o trânsito em julgado já ocorreu. No que se refere aos honorários advocatícios, foi determinado que seriam calculados sobre o proveito econômico da parte. Realizamos o pagamento voluntário nos próprios autos após o trânsito em julgado.
Contudo, a magistrada determinou o complemento dos honorários, sem apresentar fundamentação clara para essa conclusão. Diante disso, opusemos embargos de declaração. Embora ela tenha acolhido os embargos, acabou por rejeitá-los ao final, com fundamento em entendimento diverso do que havia sido inicialmente decidido na sentença.
Diante dessa decisão nos embargos, minha dúvida é: qual a peça cabível nesse caso? Apelação ou Agravo de Instrumento?
Desde já, agradeço a atenção e colaboração.