Nobre Dra., felizmente tive sucesso na desistência dos processos.
Foi uma captação de cliente por meio do Sindicato Rural.
Tudo resolvido!
Obrigado por sua contribuição!
muitas vezes eu acho que os juízes se sentem incomodado com um advogado bem sucedido, que patrocina milhares de processos. Com o tráfego pago e uma equipe de ajudantes, é plenamente possível. Por mais que a boa-fé se presume, muitos juízes já suspeitam de adv predatória e o adv precisa provar que esta certo.
Para quem aguardava o resultado é este!
.
Preferi não complicar a vida do colega e o que ganho é isso!
.
SO COR RO DEUS!
DECISÃO
.
Em análise detida dos presentes autos e após pesquisa no Sistema PJe, verifiquei que foram
ajuizadas várias ações, simultaneamente ou sequencialmente, pela parte autora com identidade
de partes e a mesma causa de pedir, sendo que os pedidos se diferem por mero ponto de vista
quantitativo, mas envolvem o mesmo direito substancial que veio “fatiado” em várias ações.
.
Não existe sentido e nem necessidade na manutenção de diversas ações em face do mesmo
Réu, apenas por questionar contratos diferentes, principalmente quando o Autor litiga sob o pálio
da Justiça Gratuita. Parece apenas caso de fracionamento de ações, pretendendo fazer uso
lotérico do Judiciário e tentando multiplicar danos morais.
.
Por derradeiro, vale asseverar que referida conduta da parte autora também viola o padrão de
atuação inerente à boa-fé objetiva, pois representa deslealdade em relação ao Estado-Poder
Judiciário e também em relação à parte ré, que se encontra obrigada a se defender em diversos
processos, desnecessariamente, quando seria perfeitamente possível que todas as pretensões
houvessem sido deduzidas em uma só ação, e que fosse produzida toda a defesa. Além de
ofender ainda o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que obriga todos os sujeitos
do processo a cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva.
.
Assim, determino que a parte autora adeque a presente ação com as pretensões das demais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, inclusive desta que é a mais antiga.
A ação de minha autoria possui quatro empréstimos e dois Réus pois um comprou a dívida do outro.
E foi a primeira a ser protocolada.
Descobri recentemente, que um mesmo escritório de THE por meio do Sindicato Rural anda contestando todos os empréstimos dos segurados do INSS de varias cidades do MA e minha cliente estava nessa leva.
No grupo da subseção vários colegas relataram a mesma situação, inclusive um deles mostrou uma sentença improcedente o condenando por má fé.
Me arrependo de não ter representado, porém, acredito que ainda não é tarde.
O tal escritório desistiu das 11 demandas, mas mesmo assim o Magistrado me cobrou explicações, como se minha cliente estivesse agindo de má fé!
Junte o que tiver de prova, inclusive se tiver alguma testemunha faça ata notarial com o relato e junte… whatsapp, e-mail, tudo que achar…