DÚVIDA PRÁTICA. Advocacia Predatória?!

Nobre Dra., felizmente tive sucesso na desistência dos processos.
Foi uma captação de cliente por meio do Sindicato Rural.
Tudo resolvido!
Obrigado por sua contribuição!

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muitas vezes eu acho que os juízes se sentem incomodado com um advogado bem sucedido, que patrocina milhares de processos. Com o tráfego pago e uma equipe de ajudantes, é plenamente possível. Por mais que a boa-fé se presume, muitos juízes já suspeitam de adv predatória e o adv precisa provar que esta certo.

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Para quem aguardava o resultado é este!
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Preferi não complicar a vida do colega e o que ganho é isso!
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SO COR RO DEUS!

DECISÃO
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Em análise detida dos presentes autos e após pesquisa no Sistema PJe, verifiquei que foram
ajuizadas várias ações, simultaneamente ou sequencialmente, pela parte autora com identidade
de partes e a mesma causa de pedir, sendo que os pedidos se diferem por mero ponto de vista
quantitativo, mas envolvem o mesmo direito substancial que veio “fatiado” em várias ações.
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Não existe sentido e nem necessidade na manutenção de diversas ações em face do mesmo
Réu, apenas por questionar contratos diferentes, principalmente quando o Autor litiga sob o pálio
da Justiça Gratuita. Parece apenas caso de fracionamento de ações, pretendendo fazer uso
lotérico do Judiciário e tentando multiplicar danos morais.
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Por derradeiro, vale asseverar que referida conduta da parte autora também viola o padrão de
atuação inerente à boa-fé objetiva, pois representa deslealdade em relação ao Estado-Poder
Judiciário e também em relação à parte ré, que se encontra obrigada a se defender em diversos
processos, desnecessariamente, quando seria perfeitamente possível que todas as pretensões
houvessem sido deduzidas em uma só ação, e que fosse produzida toda a defesa. Além de
ofender ainda o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que obriga todos os sujeitos
do processo a cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva.
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Assim, determino que a parte autora adeque a presente ação com as pretensões das demais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, inclusive desta que é a mais antiga.

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A ação de minha autoria possui quatro empréstimos e dois Réus pois um comprou a dívida do outro.
E foi a primeira a ser protocolada.

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Descobri recentemente, que um mesmo escritório de THE por meio do Sindicato Rural anda contestando todos os empréstimos dos segurados do INSS de varias cidades do MA e minha cliente estava nessa leva.
No grupo da subseção vários colegas relataram a mesma situação, inclusive um deles mostrou uma sentença improcedente o condenando por má fé.

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Me arrependo de não ter representado, porém, acredito que ainda não é tarde.
O tal escritório desistiu das 11 demandas, mas mesmo assim o Magistrado me cobrou explicações, como se minha cliente estivesse agindo de má fé!

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Junte o que tiver de prova, inclusive se tiver alguma testemunha faça ata notarial com o relato e junte… whatsapp, e-mail, tudo que achar…

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