Decisão que rejeitou impugnação ao Cumprimento de Sentença no JESP... Cabe Ação Rescisória?

Olá colegas, gostaria de saber se alguém já se deparou com caso semelhante. Tenho um cliente que me procurou quando o processo já estava em fase de cumprimento de sentença. Ele trabalhou para um empresa como gerente e um dos fornecedores emitiu notas de produtos no seu nome. Até então, ele achou que não teria problemas porém, a empresa entrou com uma ação de cobrança, cobrando dele valores que não foram quitados. O processo tramita no juizado especial, havia sentença de revelia pois ele não compareceu na audiência de conciliação. O AR da citação foi entregue no endereço que ele mora porém, quem recebeu foi a vizinha. Entrei com impugnação ao cumprimento de sentença, alegando em suma nulidade de citação pois o AR não foi entregue pessoalmente e ilegitimidade passiva pois ele era funcionário e inclusive teve que entrar com ação trabalhista para receber o acerto. Porém, o juiz entendeu que a citação entregue no endereço dele mesmo que recebida por outra pessoa é valida e diante disso rejeitou a impugnação e mandou juntar cálculos atualizados. Por ser ação do juizado especial, não é possível interpor Recurso Inominado pois trata de ação interlocutória. Recurso especial não será admitido. Sendo assim, a única forma de recurso que eu penso é ingressar com ação rescisória. Alguém já ingressou com essa ação? Desde já agradeço.

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Boa tarde Colega!

Eu faria a interposição de Recurso Inominado. Tive um caso parecido, todavia, fiz Embargos à Execução para abordar tanto a matéria de nulidade quanto o excesso nos cálculos apresentados pelo autor. Os embargos não foram providos, então fiz o RI que foi recebido e parcialmente provido pela Turma do TJ/MS.

Entendo, que apesar de se tratar de decisão interlocutória não há outro recurso cabível, assim, a fim de não precluir a matéria eu arguiria em sede de RI.

Até porque caso não seja provido, você ainda teria margem para uma ação rescisória, se de fato houver matéria para tanto.

Espero ter ajudado.

Abraço.

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Olá Dra., td bem? Vim contribuir com as dúvidas do seu caso. Em poucas palavras: a decisão interlocutória não põe fim ao processo (cumprimento de sentença). Nesse caso, tramitando os autos no JEC, a única maneira de recorrer da decisão seria por meio de Mandado de Segurança contra o Juízo que proferiu a decisão, e o remédio constitucional deve ser dirigido para a Turma Recursal. Referido entendimento consolidou-se na edição da Súmula n. 376 do STJ, segundo a qual compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Contudo, é de suma importância que a Dra. aponte qual o ato coator do JUÍZO que feriu o direito liquido e certo do seu cliente, para a fundamentação legal do Mandado, pois, caso contrário, não impetre o MS . Outro ponto: enquanto não houver uma decisão que venha a extinguir o cumprimento de sentença, não há como manejar Recurso Inominado. Quanto à sua intenção de ingressar com ação rescisória, infelizmente é vedado pelo art. 59 da Lei 9099/95, considerando tb que, ainda que fosse possível a Ação Rescisória no JEC, a mesma tem seus requisitos, sendo um deles que a sentença tenha transitado em julgado. Espero ter contribuído.

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Boa noite Laura! Primeiro, muito obrigada pelo retorno.
Também pensei dessa forma, em relação à interpor o Recurso Inominado e ainda ter a opção da rescisória. Conversei hoje com o cliente e expliquei as duas opções. Te confesso que ainda estou analisando qual será a melhor opção. No seu caso, a Turma Recursal admitiu o recurso né? Acredito que aqui em MG, eles irão negar.

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Dr., boa noite! Tudo bem e com o Senhor?
Muitíssimo obrigada por suas considerações. Eu realmente não tinha pesquisado sobre a admissão de ação rescisória em decisões do JEC. Referente ao Mandado de Segurança, entendo que o ato coator do juiz seria o fato de considerar válida a citação com AR entregue a terceiro. Porém, já encontrei algumas decisões e enunciados que realmente consideram como válido o AR entregue a terceira pessoa e que foi entregue no mesmo endereço. Então, considerando que a citação seria considerada válida, imagino que não seja eficaz impetrar o MS. Estou tentando pensar em alguma forma de conseguir com que seja analisado o fato de que o executado era funcionário, portanto não é parte legítima da dívida. Inclusive, há cópias do processo trabalhista, o CNPJ da empresa não está no nome dele e etc. O senhor teria mais alguma consideração, pensando nisso? Desde já agradeço.

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Olá Dra., boa noite. Estou bem graças a Deus. Fico feliz em ter contribuído no seu caso. Voltando na exposição do seu caso, a Dra. relatou que o seu cliente era gerente e, um dos fornecedores emitiu notas de produtos no nome dele. De igual forma, a Dra. explanou que o cliente teve que ajuizar RT para receber suas verbas rescisórias. Pergunto: Na RT, além das verbas rescisórias, houve a discussão dos ditos valores recebidos em nome dele? Qual ação foi movida primeiro, a trabalhista ou a de cobrança no JEC? Não somente essas perguntas, mas muitas outras devem ser esclarecidas para que se possa chegar num entendimento melhor do caso, e assim, poder lhe repassar com mais precisão se há saída ou não para o seu cliente. Deixo meu WhatsApp profissional para que a Dra., caso queira, entre em contato comigo para termos uma comunicação mais eficiente pro seu caso. (69) 3301 7099
Deixo meu instagram: @mohamedhijazi.adv
Grato

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Enunciado 5 do FONAJE dispõe: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”. Procedimento afeto à Lei 9.099 /95. Ausência de irregularidade a ensejar a nulidade processual.

Da sentença no Juizado cabe Recurso Inominado, o CNJ já deu respaldo a fundamentação do Juizado Especial com base no entendimento do FONAJE, então, creio que a saída seria o RI, alegar a inobservância do devido processo legal, do acesso a justiça, da ampla defesa e do contraditorio e da evidente decisão surpresa.

Combater a situação alegando invalidade da citação não irá vingar.

Bom dia

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olá dra. consegui anular um cumprimento de sentença com embargos a execução, no meu caso quem recebeu a citação foi o porteiro, no seu caso tentaria embargos alegando nulidade na citação, usaria uma segunda tese que não é parte legitima na ação indicando o real devedor juntando todos os meios de provas possíveis.

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Boa noite, os recursos no Juizado Especial são extremamente limitados, pelo próprio conceito da Lei, vejo outra alternativa senão o MS neste caso, mas como comentou o colega mohamedh.adv Dr. Mohamed, aponte de forma contundente o direito violado pelo Juízo em sua decisão.

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veja: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201840466

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