Boa tarde, colegas. Gostaria de pedir ajuda para sanar uma dúvida.
Uma moça me procurou, pois ela e o marido desejam fazer um contrato em que o imovel que ele financiou antes do casamento, mas cujo pagamento ainda está em andamento, conste como bem comum do casal. Eles são casados sob comunhão parcial de bens e não pretendem alterar o regime, apenas fazer essa mudança em relação ao imóvel, já que possuem um filho em comum. É possível fazer escritura pública desse contrato ou apenas com autorização judicial? Ou haveria outro meio?
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O imóvel está alienado então, não será possível escriturar a propriedade. Além disso, em caso de separação, ela teria direito à metade das parcelas pagas durante a união. De toda forma, podem fazer uma escritura declaratória da vontade deles, como forma de protegê-la.
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