Dúvidas sobre cartório

Olá Nobres! Me deparei hoje com uma situação que fiquei sem entender. Ao acompanhar meu cunhado no Cartório para que ele fizesse uma procuração para um advogado de outro estado, a atendente solicitou atualização de matrícula dos imóveis. Fiquei surpreso, pois já fui outorgante para meu corretor em outro estado e não me foi solicitado essa atualização.
O caso: ele vai vender o quinhão para a meeira em processo de herança.

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Que coisa complicada, desejo que tudo de certo

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Dr. @haydenadvocacia, em alguns estados isso acontece por determinação dos Tribunais em razão das possíveis fraudes que podem ocorrer, mas por vezes é preciosismo do oficial de cartório, já que a legislação não faz tal exigência.

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Dr. @reis, sabe o que realmente me impressionou?! Após ter aceitado atualizar as certidões de matrículas de imóveis em processo de herança, solicitei para que fosse emitidas e eles disseram que não trabalhavam desta forma! Como assim?! :thinking:

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Pensei… Bem, cada estado tem seus regimentos, apesar de que não existe previsão legal, como bem mencionou… Ok! Mas, os bens já estão no inventário, e na partilha tem que atualizar matrícula do imóvel pra fazer uma procuração para cessão de direitos? Qual a lógica disso?!

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Nenhuma, preciosismo do cartório e flagrante violação de direito, cabe uma representação na corregedoria do seu TJ.

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O Dr. acredita que quando pedi a atendente para que me mostrasse o regimento que mencionava isso, com toda educação e cordialidade… A resposta dela foi: “não tenho tempo pra isso”!
Eu só sosseguei quando falei com a Tabeliã, a cópia do regimento chegou em seguida.

Vou te contar hein…

Depois o Advogado que é mala!

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Nobre Dr. @haydenadvocacia - entendo a sua indignação. Compartilho do mesmo entendimento do nobre Dr. @reis
A questão é que, quando se tratar de qualquer documentação envolvendo um imóvel com registro de matricula, a maioria dos cartórios vão exigir a certidão de inteiro teor atualizada, justamente para ver se não houve nenhuma outra averbação (alteração) na matricula do imóvel.
No caso, seu cunhado irá outorgar uma procuração pública para um advogado para outorgar poderes ao colega referente ao dito imóvel. A dúvida que gera para o cartório é: como vou expedir uma procuração pública para um profissional do direito, sendo que não tenho a prova de que o dito imóvel está realmente no nome do outorgante.

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Dr. @mohamedh.adv , aí me fiz o seguinte questionamento: sendo os imóveis pertencentes a um processo de herança, qual a possibilidade de qualquer averbação?!
As matrículas atualizadas foram anexadas ao processo no momento do protocolo.

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Dr. @haydenadvocacia , o Dr. tem razão. Nenhuma possibilidade de averbação, pois ainda que o processo não tenha finalizado, não há determinação do Juízo para averbações de partilha para o quinhão de cada herdeiro na matricula.
Conforme dito acima onde compartilhei do entendimento do Dr. @reis , o cartório exige para que não haja nenhuma possibilidade de fraude ou erro (o que não é o caso). Os cartórios passam por auditorias da corregedoria do TJ do estado, e por isso pedem um mundo de documentos para não serem penalizados, com risco até mesmo de perda do titulo para o tabelião (ã)
Abraços meu nobre!

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