Pessoal, estou com um caso de Direito do Consumidor na área bancária e gostaria de ouvir a opinião de vocês. Meu cliente caiu no golpe da falsa central, em que os golpistas se passam por atendentes do banco. Roubaram mais de R$ 80 mil e ainda fizeram empréstimos fraudulentos em nome dele.
Mesmo diante de toda essa situação, o juízo de 1º grau e o Tribunal entenderam que ele não tem direito à restituição e sequer anulou os empréstimos. Achei a decisão extremamente desfavorável, considerando a jurisprudência do STJ.
Alguém tem lidado com casos semelhantes? Como está a posição do STJ nesses casos? Têm conseguido reverter em instâncias superiores?
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nao foi solicitado pericia?
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Olá colega, uma tese que os Tribunais tem aceitado é quando a transação do golpe foge do padrão de consumo de seu cliente
Olá, nesses casos há um grande dilema probatório, no sentido que deve ser provado que houve um fortuito interno por parte do banco, mas como conseguiria comprovar esse fortuito interno? em contra partida a abertura do MED é essencial e caso de negativa podem ser debatidos alguns pontos, mas o caso precisa ser analisado de forma mais minuciosa. Em caso de prova de fortuito interno, ou suspeita de participação do banco ou constatada falha na prestação de serviço para assistência em caso de confirmado golpe, podem qualificar o banco como responsável, mas muito cuidado, tem que ser comprovada a fraude para imputar ao banco participação.
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Foi alegado e o Tribunal simplesmente ignorou. Mesmo com a inversão do ônus da prova e a alegação do limite da conta e extratos o Tribunal entendeu que o ônus era do Autor
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Considerando a fase do processo, não sei o que fazer. Jeito é subir mas súmula 7…
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Não foi. Por qual motivo teria?
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Perícia em Provas Digitais Forense
Perícia Grafotécnica e Documentoscópica
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Estou com um caso semelhante.
Cliente foi vítima da falsa central, teve sua conta bloqueada por 30 dias e nisso o golpista fez empréstimos e varios PIX.
Banco alegou que a operação foi realizada por meio de cartão e senha pessoal em caixa eletrônico, mas não apresentou nenhum documento.
Juízo entendeu que a cliente agiu de má fé condenando a pagamento de multa e tudo, por ter o dinheiro caído na conta dela e ela não ter apresentado seus extratos bancários (como, com a conta bloqueada?).
Nem o gerente deu solução sobre esse bloqueio, apenas disse que informou no sistema, mas que esse protocolo não apareceu no processo.
Após algum tempo, cliente conseguiu o espelho do contrato, lá discriminando a origem do empréstimo: MOBILE !!!
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Parece um capítulo do filme: Desventuras em Série.
Onde é um absurdo atrás de outro!
Fora que o empréstimo foi de tipo 4 mil e ela esta terminando a ultima parcela, totalizando algo em torno de 20 mil.
Juízo nem pra suspender o contrato pra não vir as cobranças…
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Mas sim, essa tese das movimentações atípicas é que estão sendo usadas. Se está sendo aceita, vou saber em breve, pois a usei também.
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Dr. eu atuei em um caso em que o cliente pagou um boleto falso do financiamento do carro, depois de uma ligação que ele recebeu da falsa central do banco.
Tivemos êxito.
Nesses casos, é importante demonstrar que os criminosos tiveram acesso a informações sigilosas da relação dele com o banco, sem as quais não teriam logrado êxito no golpe.
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Eu passei por um parecido no caso do meu cliente foi golpe do pix, ele foi a uma loja o atendente mandou carregar o caminhão com um material que supostamente estaria quase todo já quitado por outro cliente. Já de início vc verifica que tem algo errado, em que loja vc vai com um caminhão particular e carrega 14 mil em material de construção antes de pagar?? E assim que ele mandou o pix pro suposto vendedor o atendente mandou descarregar tudo e disse que o pix que o cara fez era falso
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Vale a pena recorrer, tive um caso parecido.
Improcedente na 1ª instância, infelizmente pegamos uma juíza pró-banco mas conseguimos reverter em 2ª instância.
Foque nos pontos principais que é o acesso a informações sigilosas, responsabilidade objetiva do banco, transações bancárias fora do histório do perfil do cliente.
Quando for agendado o julgamento, envie memorais para o Gabinete dos Desembargadores, peça para eles confirmarem o recebimento e faça sustentação oral apenas para reforçar bem os pontos.
Boa sorte!!
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@ANDRIWS_RONNIE_SOARE
1. Fundamentação Legal e Jurisprudencial
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): arts. 6º (direitos básicos do consumidor) e 39 (práticas abusivas), pois o banco pode ter falhado em sua obrigação de segurança (art. 14, CDC).
- Responsabilidade do Banco: Mesmo em fraudes por terceiros, o STJ tem entendido que os bancos devem garantir sistemas seguros (Resp. 1.558.939/SP). Se houve falha na autenticação (ex.: liberação de empréstimos sem confirmação robusta), o banco pode ser responsabilizado.
- Súmulas Relevantes:
2. Argumentos para Recursos
Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, VIII, CDC): Cabe ao banco provar que adotou todas as medidas de segurança.
Negligência do Banco:
-
Ausência de mecanismos de verificação em operações sensíveis (ex.: biometria para empréstimos).
-
Demora no bloqueio após a fraude.
-
Jurisprudência Favorável:
- Casos como REsp 1.787.741/RS destacam a responsabilidade bancária mesmo em golpes por terceiros, se houver falha no sistema.
3. Estratégias Processuais
- Recurso ao STJ:
- Fundamentar em violação ao art. 535 do CPC (omissão sobre jurisprudência do STJ) e art. 14 do CDC.
- Apontar decisões recentes do STJ que anularam dívidas fraudulentas (ex.: REsp 1.658.202/PR).
- Ação Autônoma: Se o recurso não for viável, propor ação com pedido de tutela de urgência para suspender cobranças dos empréstimos.
4. Provas a Serem Reunidas
- Registros de Atendimento: Gravações da “falsa central” (se disponíveis).
- Comunicação com o Banco: Protocolos de denúncia da fraude.
- Perícia Técnica: Para atestar falhas nos sistemas bancários.
5. Posicionamento do STJ
- O STJ tem sido favorável aos consumidores quando:
- A fraude explora falhas conhecidas do sistema bancário.
- O banco não adotou medidas razoáveis (ex.: token para empréstimos).
- Destaque: No REsp 1.892.305/SC, o STJ anulou dívidas por empréstimos fraudulentos, alegando “dever de vigilância” do banco.
6. Recomendações Práticas
- Contato com o BACEN: Registrar reclamação no Banco Central, que pode pressionar o banco a revisar a posição.
- Coletar Jurisprudência Recente: Utilizar ferramentas como o Jusbrasil ou consultar decisões no site do STJ com os termos “fraude bancária + responsabilidade + STJ”.
Sugestão: O caso tem grande potencial de reversão, especialmente se alicerçado em falhas concretas do banco e na jurisprudência consolidada do STJ. Recomenda-se preparar um recurso com foco na violação do CDC e na responsabilidade objetiva do banco.
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