Bom dia queridos e amados colegas,
Sou Dr. Cristhian Jesus, especialista em direito bancário, consumidor e responsabilidade civil Estado de São Paulo.
Estamos aqui para fortalecer a advocacia temática, para que possamos realizar uma interação, integração , upgrade e dividir nossas experiências, um forte abraço!
Bora! Boa iniciativa!
Sou adv aqui no Rio de Janeiro e milito tbm na área do direito bancário! Bom ter um espaço para trocarmos figurinhas e auxiliar um ao outro.
Qual é o seu instagram, Dr.?
Direito bancário era um ramo muito promissor, uma pena os tribunais estarem desdenhando tanto dos que foram prejudicados
Desculpe, pela demora, antes tarde do que nunca!
Estou movimentando pouco, mas segue meu WhatsApp, sempre a disposição! Dr. 16 994179944
Insista Dra. no meu caso eu encontrei uma fenda e estou explorando! Na modalidade de créditos, temos que nos preucupar com apenas dois grandes grupos:a) empréstimos e b) financiamentos!
Destas modalidades decorrem da criatividade do produto comercializado pelo banco. Dessa forma conseguimos verificar engodos, tentativas de diblar o CDC, que por vezes não há precedentes. Costumo pegar pela violação de principiologia! O Judiciário é estruturado, por vezes minutas da época do anatocismo 1990, prejudicam um processo desde sua origem até as vias superiores! Tenho um caso que o contrato tinha duas modalidades, fui derrubado pela energia estática do Juízo, o qual desencadeou vício que se estendeu até o STJ, estou aguardando o ultimo suspiro à deriva ou o resgate. Assim que tiver notícias trarei o resultado! (em breve) - Sem atuação da nossa R. Ordem, especificamente (prerrogativas) fui nocalteado pela Nobreza estrutural - seguinte frase: “Você não pode interromper o julgamento” novo instituto: “Jus Revogandi” expressamente, unilateralmente! De um lado princípios e controle de contitucionalidade por terra; De outro um lobo solitário espulso pela alcatéia! NO FIM SOBREVIVEMOS!