Cumprimento de sentença recebido e suspenso pelo magistrado por alegar ser coisa certa

Bom dia!

Colegas estou com um problema…

Então, propôs uma execução no decorrer dessa execução foi feito um acordo entre as partes, na minuta de acordo foi colocado clausula dizendo que meus honorários seriam pagos pelo executando, o valor total dos honorários ficou em 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo assim a clausula previa que 8.000,00 (oito mil reais) seria para pegar de moveis na loja do executado e 12.000,00 (dose mil) seriam pagos em 12 parcelas de 1.000,00 por mês.

Ocorre que o executado não entregou os moveis e fez o pagamento de apenas a primeira parcela, por tal fato quando completou a 2 parcela em atraso ajuizei o cumprimento de sentença, sendo recebido pelo magistrado, por o executado ser intimado e apresentar a impugnação o MM deu uma decisão com o seguinte teor;

“(…) Da análise do acordo, verifico que, de fato, as partes acordaram quanto a uma obrigação de entregar coisa certa, ao passo que o cumprimento foi recebido como se de pagar quantia certa fosse. Assim sendo, torno sem efeito a decisão de mov. nº 64. Em seu lugar, DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de cinco dias (art. 538, caput, do Código de Processo Civil), juntar aos autos a carta de crédito em favor de Sérgio Machado Silva Filho (advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 59.327), no valor de R$ 8.000,00, para ser utilizada na Claudina Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda (CNPJ nº 26.664.573/0001-03), tudo nos termos do acordo de mov. nº 35 (…)’’.

Vele ressaltar que na impugnação não houve qualquer menção ou pedido do executado no sentido de obrigação por coisa certa ou quantia certa, pedindo assim para declara o recebimento do cumprimento de sentença sem efeito, tornando assim a decisão extra petita. Ocorrendo o mencionado o juiz retirou a multa de 20% que estava claramente pactuada na minuta de acordo, ordenando assim a parte simplesmente continuar o pagamento mesmo com os atrasos.

Caros colegas vossas senhorias já tiveram algo nesse sentido?

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Olá Dr., curiosamente levei seu caso a IA e obtive a seguinte resposta, se fizer sentido pro Dr., por favor retorne.
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Essa situação é bastante delicada e envolve questões importantes sobre a natureza da execução e o respeito ao acordo firmado entre as partes. Algumas observações que podem ajudar:

  1. Cumprimento de Sentença: Ao propor o cumprimento de sentença, o juiz entendeu que se tratava de uma obrigação de “fazer” (entregar coisa certa) e não de pagar quantia certa. Entretanto, o acordo também previa o pagamento em parcelas, o que pode justificar a execução de quantia certa. Essa interpretação do juiz pode ser discutível, especialmente se o acordo era claro quanto à natureza da obrigação.
  2. Decisão Extra Petita: Você levantou uma questão importante ao apontar que a decisão do juiz pode ter sido extra petita, ou seja, foi além do que foi solicitado pelo executado em sua impugnação. O juiz, ao modificar a forma de cumprimento sem que isso fosse pedido, pode ter extrapolado seus poderes.
  3. Multa Contratual: A retirada da multa pactuada pode ser contestada, especialmente se estava expressamente prevista no acordo. A multa tem a função de penalizar o descumprimento e seu afastamento pode significar um benefício indevido ao executado, em detrimento dos direitos do credor (neste caso, você, como advogado).
  4. Possíveis Providências:
  • Embargos de Declaração: Para esclarecer eventuais omissões, obscuridades ou contradições na decisão.
  • Agravo de Instrumento: Caso haja urgência ou a decisão cause dano de difícil reparação, essa poderia ser uma medida adequada.
  • Apelação ou Agravo Interno: Dependendo do estágio processual, pode ser viável recorrer da decisão de outra forma, questionando a interpretação dada pelo magistrado e a retirada da multa.
  1. Precedentes: Verifique se existem precedentes similares na jurisprudência que possam apoiar sua argumentação. Isso pode ser útil tanto para um eventual recurso quanto para embasar os próximos passos no processo.
  2. Discussão com o Magistrado: Considerando a complexidade do caso, pode ser produtivo marcar uma audiência ou conversar com o magistrado, buscando esclarecer os pontos do acordo e garantir que seus termos sejam respeitados.