Cumprimento de sentença obrigação de fazer

Colegas, bom dia! Por gentileza, vejam se podem me ajudar nesta situação.
Em 2013, entrei com uma ação de obrigação de fazer contra uma construtora que não deu sequência às providências do financiamento do imóvel.
Entre outras condenações, o tribunal reconheceu o direito do autor e condenou a construtora em lucros cessantes a indenizar meu cliente no percentual de 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel por mês de atraso.
Ocorre que a construtora não cumpriu as demais condenações, dentre elas a obrigação que ela tinha de providenciar o financiamento do imóvel (em sentença, mantida em apelação, a construtora tinha um prazo de 60 dias para fazer isso e não fez, sob pena de multa diária de 1.000,00 até o limite de 60 dias).

Estou elaborando o cumprimento de sentença e minha dúvida é com relação à indenização de lucros cessantes, que não teve uma data fim.
Gostaria de saber como vocês fariam esse cálculo, já que a construtora não cumpriu com a obrigação de fazer, não providenciou a formalização do financiamento no prazo dado de 60 dias e não entregou o imóvel.

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Atualização do valor do imóvel.
Cálculo de 0,5% sobre esse valor por mês de atraso até a data atual ou de cumprimento da obrigação.
Aplicação da multa diária por descumprimento (limitada a 60 dias).
Correção monetária e juros.

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Dra., muito obrigada por sua resposta. Fiquei assustada com o valor que calculei aqui, já que o imóvel deveria ser entregue em 08/2012, estou calculando até a presente data. Estou confusa com relação ao prazo que foi dado para a obrigação de fazer, que seria a formalização do financiamento. Se isso tivesse ocorrido, eles teriam entregue o imóvel e haveria um prazo final para cobrança dos lucros cessantes, mas não cumpriram nada da condenação.

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