Cumprimento de Sentença Honorários sucumbenciais

Bom dia Drs.
Resumo do caso: Entrei com uma ação de Execução de Alimentos pelo rito de Prisão, o qual foi quitado, entretanto houve condenação em honorários sucumbenciais ao meu favor, na mesma ação entrei com cumprimento de sentença, todavia, a juiz indeferiu o cumprimento de sentença sob alegação de que devo entrar com ação autonoma cobrando honorários sucumbenciais…

Entretanto, todos nós sabemos o que é entrar com nova ação, especialmente considerando que o devedor, pelo que me foi informado, está morando em outro Estado, o que dificultaria muito a citação…

A par destas considerações, alguém já passou por situação semelhante? a decisão seria passível de recurso?

Desde de já agradeço qualquer ajudar.

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Dr., o art. 515, § 1º, do CPC permite a execução de verbas sucumbenciais no mesmo processo, salvo situações excepcionais. A exigência de uma ação autônoma pode ser questionável, especialmente porque os honorários foram fixados na mesma ação de execução de alimentos, e o CPC não impõe, em regra, a necessidade de uma nova ação para executar verbas sucumbenciais.
O Dr. pode interpor um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, se necessário, para reformar a decisão e garantir a execução dos honorários nos próprios autos.
Fundamente o recurso com base nos arts. 515 e 523 do CPC, além de jurisprudência do STJ que autorize o cumprimento de sentença para honorários sucumbenciais.

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