Oi! Há um cumprimento de sentença de alimentos com cumulação de ritos (penhora e prisão civil) e ao longo da tramitação o executado fez alguns pagamentos - sem a imputação de pagamento. Em qual rito devo constar os abatimentos? No rito da penhora que tem as parcelas mais antigas, conforme art. 355 do CC? Estou com dificuldade para fazer o cálculo de cada rito com os abatimentos então se alguém puder auxiliar, agradeço!
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