Boa tarde Drs. Estou com um possível caso no escritorio onde meu cliente (construtora) vendeu um apartamento para um terceiro que financiou uma parte com a CEF e a outra deu com pagamento de entrada para a Construtora que dividiu o valor em várias parcelas iguais. Entretanto o devedor não vem arcando com as parcelas, vale destacar que existe um contrato entre as partes (não fui eu que fiz) o qual não prevê qualquer antecipação das parcelas vincendas em caso de inadimplencia, existindo uma previsão de multa de 10% sobre o valor total do contrato. Meu cliente fez várias Notas Promissórias com data de emissão bem anterior ao efetivo pagamento (mais de dois anos)
Assim sendo… o que os Drs que já passaram por situação semelhante indicam? Tem alguma prescrição destas Notas Promissórias em relação a data de emissão? Coloco os dois (contrato e Nota Fiscal) na execução ou apenas uma? Calculo a multa de 10% já na execução? como devo atualizar esse débito? juros de 1% ao mês mais correção monetária?
Embora o título executivo seja dotado de autonomia, quando atrelado a algum contrato, ele segue as disposições deste. Não vejo problema executar e se referir as cláusulas do contato para os consectários. Juros legal e correção, penso que podem incidir normalmente, mesmo sem previsão legal.
Quanto a ausência de vencimento antecipado das parcelas, é possível ir acrescentando no curso da execução as parcelas vincenda (tem entendimento do STJ neste sentido, em atendimento a economia processual e celeridade).
Sobre a emissão em data anterior, desculpe, mas não entendi muito bem. Poderia explicar, por gentileza?
Obrigado pela ajuda Dr. Explicando melhor a questão da emissão das notas promissórias… no momento da assinatura do contrato meu cliente emitiu várias notas promissóras e na medida em que o comprador iria pagando o meu cliente devolvia as Notas para ele… contudo, a divisão foi muito grande… pensei que poderia ter algum prazo de prescrição em relação a essas notas emitidas há muito tempo atrás…
Em relação à previsão de multa de 10% sobre o valor total do contrato, posso cobrar essa multa já na inicial?
Penso que as parcelas são representadas pelas NPs, de forma que, se ultrapassar o prazo de 05 anos para cobrança (art. 206, §5º, I) haverá prescrição.
A multa pode ser cobrada na inicial sim. No entanto, a contestação pode alegar abusividade, visto que o pagamento do cliente não é pelo contrato todo, já que fizera financiamento.